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Com a aprovação da Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024 , mudanças importantes nas tabelas de incidência e deduções do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foram aplicadas. Essas alterações visam ajustar os valores das alíquotas e deduções às condições econômicas atuais, beneficiando especialmente as contribuições de menor renda. Neste artigo, abordaremos as novas tabelas aplicáveis em 2024, os limites de dedução e o impacto dessas mudanças nos próximos anos.
Tabelas de Incidência Mensal para 2024
A partir de fevereiro de 2024
Com as mudanças, as faixas de renda para o cálculo do IRPF sofreram alterações. Veja a nova tabela mensal:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | - | - |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Outros detalhes importantes para o cálculo mensal:
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
De maio de 2023 a janeiro de 2024
Durante esse período, ainda valem as regras anteriores condições pela mesma Medida Provisória. Confira os valores aplicáveis:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | - | - |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
Tabelas de Incidência Anual
Exercício de 2025 (Ano-Calendário de 2024)
Para a declaração de ajuste anual em 2025, os valores das faixas de renda foram atualizados:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | - | - |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Deduções adicionais para o exercício:
- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08.
- Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50.
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34.
A partir do Exercício de 2026 (Ano-Calendário de 2025)
Novos valores começam a valer, ampliando ainda mais as faixas de renda e as deduções:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 27.110,40 | - | - |
De 27.110,41 até 33.919,80 | 7,5% | 2.033,28 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.577,27 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.953,21 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.752,02 |
Limites atualizados para deduções:
- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08.
- Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50.
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34.
Impacto das Alterações
- Isenção Ampliada: A faixa de isenção mensal (até R$ 2.259,20 a partir de fevereiro de 2024) beneficia trabalhadores de menor renda, exigindo a carga tributária para esta parcela da população.
- Ajustes para Maiores de 65 Anos: O limite de isenção para rendimentos previdenciários permanece em R$ 1.903,98, protegendo parte significativa da renda de aposentados.
- Deduções Mais Elevadas: O aumento nos valores de dedução por dependentes e nos limites de desconto simplificado oferece maior colapso fiscal para famílias e declarantes que optam pela simplificação.
- Adequação à Inflação: As mudanças também refletem a necessidade de ajustar as tabelas de imposto à inflação, evitando maior oneração sobre os contribuintes.
Conclusão
As alterações nas tabelas de incidência do IRPF para 2024 refletem um esforço de adequação fiscal e social. Ao compreender essas mudanças, os contribuintes podem planejar melhor suas finanças e garantir que aproveitem todas as deduções e benefícios possíveis. Para um design mais preciso, é sempre tranquilo contar com o suporte de um contador ou especialista em tributos.