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Declarei em 2023. Preciso declarar esse ano de novo?
Sim, mesmo tendo declarado o Imposto de Renda em 2023, você pode precisar declarar novamente em 2024, referente ao ano-base 2023. A obrigatoriedade de declarar depende de alguns fatores, como:
1. Rendimentos tributáveis: acima de R$ 30.639,90 em 2023.
2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil em 2023.
3. Outras situações:
Vendeu imóveis, Recebeu doações ou heranças acima de R$ 2.000,00 em 2023, Teve investimentos em renda fixa ou variável que renderam acima de R$ 27.500,00 em 2023, morou no exterior em 2023 por mais de 183 dias em 2023.
O que preciso declarar?
1- Rendimentos tributáveis: Salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos do trabalho autônomo, rendimentos do exterior, entre outros.
2. Bens e direitos: Imóveis (mesmo que financiados); Veículos; Saldos em contas bancárias e aplicações financeiras; Ações, cotas de fundos de investimento; Dívidas (como financiamentos e empréstimos).
3. Dívidas: Financiamentos de imóveis; Empréstimos bancários; Cartões de crédito; Cheques especiais.
4. Doações e heranças, mesmo que isentas de imposto.
5. Dependentes: filhos, enteados, cônjuge ou companheiro(a).
6. Outras informações: Compras e vendas de imóveis, Aplicações em fundos de investimento, mesmo que já tenham tributação na fonte, Participação em sociedades empresárias.
Preciso declarar criptomoeda? Mesmo em autotutela?
Sim, você precisa declarar as suas criptomoedas no Imposto de Renda em 2024, mesmo que opte pela autotutela. A obrigatoriedade de declarar se aplica a todas as pessoas que: Possuíam criptomoedas em 31 de dezembro de 2023, independentemente da quantidade ou do valor, Realizaram operações com criptomoedas em 2023, como compra, venda, doação, permuta ou recebimento por serviços prestados. Mesmo que você não tenha tido lucro com as criptomoedas, é necessário declará-las.
Quando recebo a restituição?
A data de recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 depende do lote de pagamento em que você for incluído. A Receita Federal divulgou o seguinte cronograma:
Lote Data de Pagamento
1º 31 de maio de 2024
2º 28 de junho de 2024
3º 31 de julho de 2024
4º 30 de agosto de 2024
5º 30 de setembro de 2024
Para saber em qual lote você será contemplado:
Prioridade no recebimento:
Pessoas com deficiência: recebem a restituição no primeiro lote, independentemente da data de entrega da declaração.
Idosos com mais de 70 anos: recebem a restituição no primeiro lote se a declaração for entregue até o dia 31 de março.
Como faço para verificar se a minha declaração foi entregue?
Acesse o site da Receita Federal e consulte o status da sua declaração na opção "Meu Imposto de Renda".