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Você pode recolher o imposto complementar de maneira opcional, para antecipar o pagamento do imposto que será devido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
O imposto complementar é um recolhimento opcional de impostos para permitir que o contribuinte pague antecipadamente o Imposto de Renda devido na declaração, caso receba rendimentos tributáveis de várias fontes de renda.
Portanto, os rendimentos tributáveis podem ser da atividade rural, de pessoa física ou jurídica, ou de várias pessoas físicas e jurídicas.
Ressalto que, se você receber rendimentos apenas de pessoas físicas, precisará declarar pelo Carnê-Leão. Nesse caso, é considerado que todos os rendimentos são provenientes de uma única fonte.
Por meio do DARF o recolhimento do imposto complementar, deverá ser pago até o último dia útil do mês de dezembro no ano em que os rendimentos foram recebidos.
Cálculo do imposto complementar
O cálculo do imposto complementar, deverá considerar o seguinte:
- A soma total de todos os rendimentos recebidos em um ano, que serão tributados na declaração do Imposto de Renda, incluindo o resultado positivo da atividade rural.
As seguintes deduções podem ser usadas, dependendo do caso, para o recolhimento do imposto complementar:
- As importâncias pagas em dinheiro para pensão alimentícia segundo as normas do direito de família, incluindo a prestação de alimentos provisionais, podem ser determinadas por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
- Valor anual dos dependentes;
- Contribuições previdenciárias efetivamente pagas no ano;
- As contribuições para as entidades de previdência privada no Brasil e os FAPI, em que o responsável é o contribuinte, são usados para pagar benefícios complementares à Previdência Social, como no caso dos administradores ou trabalhadores com vínculo empregatício;
- O valor isento de aposentadoria e pensão, reforma ou transferência para a reserva remunerada pagos pela Previdência Social ou por qualquer outra entidade de previdência privada, não será contado para fins tributários após o contribuinte completar 65 anos de idade;
- Despesas médicas e com educação;
- Despesas registradas no livro-caixa.
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, o ganho de capital na alienação de bens e os direitos e o ganho líquido de operações realizadas nos mercados de renda variável não entram no cálculo.
O imposto complementar será calculado a partir do valor total devido no ano-calendário, após aplicação da Tabela Progressiva Anual sobre a base de cálculo. Este valor será então diminuído dos seguintes valores:
- Imposto retido na fonte;
- Imposto pago a título de carnê leão;
- Imposto pago no exterior, sobre rendimentos da base de cálculo;
- Incentivos fiscais, e doações permitidos por lei.
O DARF do imposto complementar deve ser emitido no SicalcWeb, no site da Receita Federal, utilizando o código 0246.
Não haverá data de vencimento para o recolhimento não obrigatório, portanto, não haverá multa ou juros.
Imposto complementar na declaração anual
O imposto complementar deve ser informado na ficha “Imposto pago/retido” na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
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Embora o imposto complementar seja opcional, para algumas pessoas ele é indispensável. Isso é especialmente verdadeiro para aqueles que têm diversos rendimentos.
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