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Importação de serviços – 6 Tributos e os cálculos

Importacao de servicos – Tributos e calculo

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Com o desenvolvimento da globalização, as fronteiras entre os países estão cada vez menores, e uma série de tratados internacionais, leis e regulamentos também surgiram para proteger a economia local. A tributação na Importação de serviços é uma forma de proteção.

É no contexto da globalização que os impostos são cobrados sobre os serviços importados. No caso de serviços importados, o destinatário do serviço deve arcar com os impostos dessa operação; não o prestador desses serviços, o que geralmente acontece se o prestador do serviço residir no mesmo país ou residir no mesmo país condição.

Para evitar a concorrência desleal, tenta-se criar uma série de dificuldades por meio de impostos muito elevados, pois as empresas que contratam serviços no exterior pagam impostos na importação desses serviços.

Em teoria, algumas pessoas pensam que essas medidas são protecionistas porque tentam proteger as empresas locais em um mundo cada vez mais competitivo. Por outro lado, sabemos que a maioria dos países usa os mesmos expedientes para fortalecer e proteger suas economias.

Hoje conheceremos os principais tópicos relacionados à tributação das importações brasileiras de serviços. Leia o artigo até o final!

Como calcular os Impostos na importação de serviços

A carga tributária dos serviços importados varia com a natureza do serviço e representa uma proporção muito elevada do valor da transação. Isso é especialmente verdadeiro no Brasil, que é um dos países com maior carga tributária do mundo.

O imposto de importação de serviços deve ser recolhido quando o valor da contratação for pago, remetido, creditado, contratado ou entregue a residentes no exterior.

Atualmente, existem 6 (seis) tributos na legislação que incidem sobre a importação de serviços. eles são:

ISSQN

A prestação de serviço é o evento gerador de ISSQN, serviços do exterior, ou serviços iniciados no exterior e finalizados no Brasil.

O § 1º do Art. 1º - Lei Complementar nº 116/2003 -, dispõe que sobre os serviços importados incide ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Vamos ver:

“§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”

A alíquota do ISSQN pode variar entre 2 a 5% sobre o valor do serviço prestado, dependerá do Município destino do serviço.

IRRF

O IRRF incide sobre remessas ao exterior e os impostos variam de acordo com o país de destino. Para países sem legislação favorável, o imposto a pagar é de 15%. No entanto, para os chamados paraísos fiscais, o valor devido é de 25%. Esses valores estão contidos na IN RFB nº 1.455/2014.

A Instrução Normativa acima é considerada para efeitos fiscais:

“Art. 1º Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), quando não houver alíquota específica...”

CIDE

A Lei nº 10.168 de 2.000 regulamenta a CIDE (Contribuição de Intervenção na Área Econômica) em nosso ordenamento jurídico. O objetivo da CIDE é estimular o desenvolvimento tecnológico do país. O artigo 2º, § 3º da Lei nº 10.168 / 2000, estipula que a alíquota de recolhimento é de 10% (dez por cento).

Geralmente, a base de cálculo é a mesma considerada quando o IRRF é retido. Caso a fonte de recolhimento seja o tributo devido pelo beneficiário no exterior, o valor pago, creditado, contratado, entregue ou remetido será considerado líquido, devendo ser reajustado o total da receita e incidente sobre ela IRRF e CIDE.

De acordo com a legislação acima mencionada, a taxa da CIDE são aplicáveis ​​somente na importação de serviços técnicos e assistência administrativa. Esse valor é utilizado para prestação de serviços no exterior, como manutenção de software.

É também devida a CIDE, pelas pessoas jurídicas que assinam contratos com o objeto de serviços técnicos e assistência administrativa prestados por residentes e domiciliados no exterior, incluídos ainda, as pessoas jurídicas que paguem, creditem, entreguem, empreguem ou remetem royalties, a residentes ou domiciliados no exterior.

Aproveite e leia também: Pessoa física e Pessoa jurídica. Quais as Diferenças

PIS e COFINS

A Lei 10.865 de 2.004, trata do PIS-Importação e da COFINS-Importação. De acordo com o art. 1º, § 1º os serviços são os provenientes do exterior, prestados por PF ou PJ residentes ou domiciliados no exterior e nas seguintes condições:

As contribuições são cobradas sobre serviços importados prestados no Brasil e serviços prestados fora do Brasil, mas têm um impacto na economia do Brasil.

O fato gerador ocorre ao enviar dinheiro para um prestador de serviços estrangeiro. De acordo com a regra as alíquotas do PIS e da COFINS, são de 1,65% e 7,60%, respectivamente

IOF

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras e Contratos de Câmbio) está atrelado à importação de serviços e incide sobre os contratos de câmbio, o evento gerador é o fechamento da própria taxa de câmbio, geralmente 0,38% do valor do pagamento.

Resumo da tributação sobre a importação de serviços

Tributos na importação de serviços
Alíquota Tributo
1,65% PIS-Importação
7,60% COFINS-Importação
0,38% IOF
2 a 5% ISSQN
10% CIDE
15% IRRF
36,63% a 39,63% Carga Tributária Total sobre a Importação de Serviços

 Conclusão

O objetivo da tributação dos serviços importados é tornar os serviços prestados pelas empresas brasileiras mais atrativos para o mercado. Porém, nem sempre isso acontece, porque mesmo depois de todos esses tributos, dependendo da área de negócios, para algumas empresas, o atendimento no exterior é ainda mais vantajoso.

Portanto, é recomendável que os empresários analisem cuidadosamente o contrato de prestação de serviços no exterior para determinar se é realmente compensador - é realmente mais acessível adquirir serviços do exterior do que os encontrados no Brasil?

Além disso, empresas e profissionais também devem ter muito cuidado com suas obrigações tributárias, pois o não pagamento dos impostos de importação de serviços pode causar muitos problemas.

A ARKA Online pode te ajudar no entendimento da importação de serviços. Que tal tirar suas

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