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Comprar um imóvel financiado é uma das principais realizações para muitas pessoas, mas também traz dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É fundamental declarar corretamente tanto o imóvel quanto o saldo do financiamento para evitar inconsistências com a Receita Federal. Neste artigo, explicamos como declarações de imóveis financiados na ficha “Bens e Direitos” e o que informamos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Preciso Declarar Imóveis Financiados no IRPF?
Sim. Mesmo que o imóvel ainda esteja em processo de pagamento, ele deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos” , incluindo as parcelas pagas até o final do ano-base. O saldo devedor do financiamento pode ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” .
Como Declarar Imóveis Financiados na Ficha “Bens e Direitos”?
- Escolha o Código do Imóvel
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 13 – Terreno
- 14 – Imóvel Rural
- Descreva a Transação no Campo “Discriminação”
- Informar:
- Tipo de imóvel;
- Localização (endereço);
- Nome e CNPJ da instituição financiadora;
- Valor total do bem;
- Dados da aquisição.
- Informar:
- Informe os Valores
- Situação em 31/12 do Ano Anterior:
- Valor total pago até 31 de dezembro do ano anterior.
- Situação em 31/12 do Ano Atual:
- Valor total pago até 31 de dezembro do ano-base, somando a entrada e as parcelas quitadas.
- Situação em 31/12 do Ano Anterior:
Exemplo:
- João adquiriu um apartamento por R$ 300.000 em janeiro de 2024, com entrada de R$ 50.000 e pagamento de 12 parcelas de R$ 2.000 (R$ 24.000 no total).
- Situação em 31/12/2023: R$ 0 (não houve início de compra).
- Situação em 31/12/2024: R$ 74.000 (R$ 50.000 de entrada + R$ 24.000 pagos em parcelas).
Como declarar o Saldo Devedor na Ficha “Dívidas e Ônus Reais”?
- Escolha o Código Correspondente
- 11 – Estabelecimentos bancários comerciais (para financiamentos com bancos).
- Descrição do Financiamento no Campo “Discriminação”
- Incluindo:
- Nome e CNPJ do banco;
- Valor total financiado;
- Número de parcelas restantes.
- Incluindo:
- Informe os Valores
- Situação em 31/12 do Ano Anterior:
- Saldo devedor no final do ano anterior.
- Situação em 31/12 do Ano Atual:
- Saldo devedor no final do ano-base.
- Situação em 31/12 do Ano Anterior:
Exemplo:
- Continuando o exemplo anterior, João ainda deve R$ 226.000 ao banco em 31/12/2024.
- Situação em 31/12/2024: R$ 226.000.
E se o Imóvel Foi Quitado no Ano-Base?
Se o imóvel foi quitado durante o ano-base, você deve:
- Atualizar o Valor em “Bens e Direitos”
- Informe o valor total do imóvel quitado no campo “Situação em 31/12”.
- Zerar o Saldo em “Dívidas e Ônus Reais”
- No campo “Situação em 31/12”, insira R$ 0.
Cuidados ao Declarar Imóveis Financeiros
- Não Declare o Valor Total do Imóvel
- Informe apenas o valor efetivo pago até o final do ano-base.
- Atualizar o Saldo de Financiamento
- Deve-se de informar o saldo atualizado verifique a conformidade do extrato fornecido pelo banco.
- Despesas Adicionais
- Inclui despesas com escritura, ITBI e outras taxas no custo do imóvel em “Bens e Direitos”.
- Evite Omissões
- A omissão de informações sobre o imóvel pode levar à malha fina.
Documentos Necessários
- Contrato de Financiamento
- Detalha os valores, condições e número de parcelas.
- Extrato do Saldo Devedor
- Fornecido pela instituição financiadora.
- Comprovantes de Pagamento
- Recibos das parcelas quitadas ao longo do ano.
- Escritura ou Registro de Compra
- Documento que comprova a aquisição do imóvel.
Exemplo Completo
- Maria adquiriu uma casa em 2023 por R$ 500.000, com entrada de R$ 100.000 e financiamento de R$ 400.000.
- Em 2023, pagou 10 parcelas de R$ 2.500 (R$ 25.000 no total).
- Em 2024, pagou mais 12 parcelas de R$ 2.500 (R$ 30.000 no total) e quitou o saldo de R$ 350.000.
Como Declarar:
- Bens e Direitos:
- Código: 12 – Casa .
- Discriminação: Detalhe a aquisição e o financiamento.
- Situação em 31/12/2023: R$ 125.000 (R$ 100.000 de entrada + R$ 25.000 pagos em 2023).
- Situação em 31/12/2024: R$ 500.000 (imóvel quitado).
- Dívidas e Ônus Reais:
- Situação em 31/12/2023: R$ 375.000.
- Situação em 31/12/2024: R$ 0 (saldo quitado).
Conclusão
Declarar imóveis financiados no IRPF exige atenção aos detalhes para garantir que tanto os valores pagos quanto o saldo devedor sejam informados corretamente. Seguindo essas orientações, você mantém sua declaração em conformidade com as regras da Receita Federal e evita problemas fiscais.
Se tiver dúvidas ou uma situação mais complexa, como a venda de um imóvel financiado ou a portabilidade do financiamento, procure a ajuda de um contador ou especialista fiscal.
Leia: Como Preencher a Ficha “Bens e Direitos” no IRPF de Forma Correta