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Não se esqueça de declarar o seu imóvel no Imposto de Renda! Fique atento aos detalhes e saiba como fazer a sua declaração. Não deixe para depois e garanta que tudo está em ordem.
Bem, se você tem um imóvel, é claro que precisa declará-lo no Imposto de Renda. A seção “Bens e Direitos” fica bem à vista, para ninguém ter dúvida. Mas, como a gente sabe, sempre surgem casos específicos e mais complicados. Por isso, antes de qualquer coisa, é importante pesquisar e tirar todas as suas dúvidas. Para não ter problema algum na hora de declarar o seu imóvel!
Se você é um contribuinte do Imposto de Renda, então você precisa saber como declarar o seu imóvel. Mas não se preocupe, separamos algumas dicas importantes para te ajudar.
Declarar imóvel corretamente no imposto de renda
Ao adquirir um imóvel, você deve preencher a ficha de “Bens e Direitos” na declaração do imposto de renda, inserindo o código dos bens adequadamente: código 13 para terreno; código 12 para casa e código 11 para apartamento.
No campo “Valor” indique a quantia que efetivamente desembolsou, mais o ITBI. Se financiou, apenas as parcelas pagas durante o ano deverão constar nesse campo.
No caso de financiamento do imóvel, não é necessário informar qualquer valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, basta relatar a aquisição com todas as informações detalhadas e forma de pagamento na ficha “Bens e Diretos”, tais como: valor total da aquisição, quantidade de parcelas, número do contrato e nome da instituição financeira.
Imóvel alugado
O aluguel de um imóvel, não é dedutível do imposto de renda, mas deve ser declarado. Assim, utilize o código 70 “Aluguel de Imóveis” na ficha “Pagamentos Efetuados” e coloque nome, CPF e valor pago ao locador durante o ano.
Aquisição de imóvel por mais de um proprietário
Caso o imóvel tenha sido adquirido por mais de um proprietário, todos devem declarar sua parte de forma que alcance o valor total do imóvel. Ex.: duas pessoas compram um imóvel por R$ 100.000 (cem mil reais) e cada um participa com 50%. Dessa forma, cada um irá declarar R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
Já se o imóvel é adquirido por um casal, o bem deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” por quem declara os bens comuns do casal. Claro, pode-se ainda declarar cada um a sua parte (50%) nas respectivas declarações.
Imóvel ainda não declarado no imposto de renda
Se você nunca esteve obrigado a enviar a declaração do imposto de renda, e, portanto, não declarou seu imóvel; não se preocupe! Declare o valor efetivamente pago na ficha “Bens e Diretos” no campo que indica o Ano Anterior. Caso não seja financiado, repita o valor no campo do ano-calendário; ou se financiado, some o valor das parcelas pagas.
O valor do imóvel deve ser sempre o montante efetivamente pago, aquele que você desembolsou para pagar a aquisição.
Nunca coloque o valor de mercado. Isso configura ganho de capital, que é tributado pelo imposto de renda. Evite gastos desnecessários.
Informe o valor exato que foi pago em cada ano para a melhor compreensão da sua declaração. Na declaração, você deve preencher a situação dos anos anteriores para que fique tudo certo.
Assim, seu imóvel fica corretamente declarado, e você não terá qualquer problema com a malha fiscal.
Leia: Saldo da conta corrente: Como declarar no Imposto de Renda