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Conhecido por ICMS, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é um tributo estadual cobrado nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Sua alíquota varia conforme o produto ou serviço, mas em geral fica em 18%.
O empreendedorismo se tornou uma das principais formas de fazer dinheiro no mundo atual. Sempre que aparece uma nova oportunidade de negócio, surgem novos empreendedores.
Porém, é importante lembrar que abrir um negócio próprio não é apenas um investimento financeiro. É preciso ter dedicação, persistência e conhecimento. Além disso, é importante ficar atento às obrigações fiscais.
Mas você sabe quem tem que pagar esse imposto e como calcular o valor cobrado?
Acompanhe nosso artigo até o final, que vamos te explicar tudo!
Mas afinal, o que é o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre diferentes tipos de produtos, de eletrônicos a balinhas, e se aplica tanto às vendas domésticas quanto às mercadorias importadas.
Na prática, esse imposto é cobrado indiretamente, ou seja, seu valor é adicionado ao preço de um produto vendido ou de um serviço prestado. Um fato gerador ocorre quando a propriedade desse bem ou serviço passa para o comprador durante a venda de um bem ou qualquer ação que incida o ICMS.
Ou seja, os impostos são cobrados somente quando um bem é vendido ou um serviço é prestado a um consumidor que se torna proprietário desse bem ou resultado de uma atividade realizada.
Quem regulamenta esse imposto são os Estados e Distrito Federal, que fixam o percentual cobrado nas áreas em que atuam. Portanto, cada localidade tem suas próprias alíquotas, o que pode levantar suspeitas entre quem vende para outras Unidades Federais (UFs) - assunto que discutiremos mais adiante. No entanto, algumas leis comuns são promulgadas pelo acordo do ICMS, feito pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fiscal).
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Como é feito o cálculo do ICMS?
Para começar, é importante saber qual alíquota é praticada no estado em que você opera. Normalmente, quando a venda for feita na mesma UF, a fórmula é simples:
Preço de venda do produto X alíquota no estado (UF) = Valor de ICMS
Como exemplo, vamos pegar um produto que tem um custo de R$ 10 reais, sobre ele incidirá uma alíquota de 18% (a mais comum nos estados), teremos o seguinte cálculo:
R$ 10 X 18% = R$ 1,80 de ICMS
Assim, nesse exemplo temos um valor de ICMS no valor de R$ 1,80.
Quais os cuidados ao realizar operações de ICMS interestadual?
Quando as empresas operam em estados distintos, devem estar cientes da diferença entre as alíquotas cobradas em um local e outro.
Nesses casos, aparece a figura da DIFAL, que nada mais é que o diferencial de alíquota que é aplicada para reduzir a desigualdade de renda entre estados e o Distrito Federal, pois ao proporcionar menor valor, uma área acaba sendo mais atrativa para os negócios e acaba concentrando a renda em um local.
No passado, o valor integral do ICMS permanecia no estado em que o item era vendido. No entanto, com a implantação do Protocolo ICMS 93/2015, o imposto passou a ser gradativamente repartido entre a UF de origem e destino do produto.
A partir de 2019, o valor da DIFAL passou a ser recolhido integralmente para o estado onde a mercadoria foi adquirida. Isso significa que, ao vender um produto a outro estado, terá que pagar também os impostos referentes a esse estado.
Para facilitar o entendimento, podemos dizer que para o ICMS existem 3 tipos:
- O ICMS normal, que é o imposto cobrado na transação do produto e que também faz parte dos tributos do Simples Nacional, pago no DAS;
- Substituição tributária do ICMS, incidente sobre determinadas mercadorias e operações interestaduais;
- DIFAL - Diferença de Alíquota de ICMS incidentes sobre compras de outros estados.
Na verdade, se você vende produtos para outro estado, deverá pagar a diferença na alíquota do ICMS.
Se você vender produtos sujeitos à substituição tributária, também deverá pagar o ICMS-ST.
Em que operações irá incidir ICMS?
Quase todos os tipos de operações. O ICMS é um dos principais geradores de receita para os estados e o distrito federal, pois incide tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de pessoas jurídicas, o imposto incide sobre as seguintes operações:
- A venda e transferência de produtos;
- Transporte entre cidades ou estados, sejam mercadorias, pessoas ou valor;
- Ao importar mercadorias, mesmo para uso próprio e não para revenda; e
- Serviços de telecomunicações.
Ou seja, se sua empresa vende produtos ao exterior, como comércio eletrônico ou lojas físicas, serviços de telecomunicações, esse imposto é exigido.
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E quais operações não irá incidir ICMS?
Apesar de sua ampla aplicação, existem algumas operações que não são cobertas pelo imposto. Incluindo:
- Venda e distribuição de livros, jornais e periódicos, incluindo papel para impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Negócios relacionados com eletricidade, petróleo e combustível;
- Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Negócio de locação;
- Operação de cessão fiduciária em garantia;
- transferir bens ou bens móveis de estabelecimento comercial, industrial ou de outro tipo;
- Para uso em serviços pelo próprio prestador, desde que autorizado pelo ente público municipal; e
- Outros casos específicos de lei estadual.
Como pagar o ICMS?
Para recolher o ICMS, as empresas devem estar cadastradas na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) da região em que atuam. Durante este processo, obtém-se a sua Inscrição Estadual (IE) e uma sequência de números confirma que a sua empresa é a contribuinte deste imposto.
É importante observar, pois os registros variam de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz da sua região para saber quais documentos são necessários e o procedimento para fazer um IE ou conte com a ajuda de um contador.
Quais as penalidades se o ICMS não for pago?
Quando uma empresa deixa de cumprir essa obrigação, acabará inadimplente com o fisco, e – às vezes – terá que regular sua situação e pagar multas por atraso. E, sim, isso significa que devem ser pagos juros, fixados pela taxa SELIC do período e acumulados a partir do mês-base.
Cumprir os pagamentos do ICMS é importante para manter sua empresa funcionando e evitar problemas fiscais, além de evitar pagar mais do que o necessário – o que pode prejudicar o caixa e os investimentos da sua empresa.
Com um contador você ficará mais tranquilo com as regras do ICMS
É importante que sua empresa tenha um contador que entenda a necessidade desses processos e possa te auxiliar. Esse profissional estará envolvido na apuração do ICMS e demais obrigações acessórias da empresa para evitar que você pague mais imposto do que deveria.
Todo o processo fica mais prático se você optar por um serviço de contabilidade online. Para ver os benefícios dessa abordagem, entre em contato e conheça os motivos para contratar um escritório de contabilidade online e modernizar sua empresa.
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As regras do ICMS são complexas e uma boa contabilidade pode te ajudar na apuração dele. Por isso, é importante que você sempre consulte um especialista para orientá-lo sobre as melhores práticas de contabilidade fiscal para o seu negócio.