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Duas maneiras de compensar o trabalho feito fora do horário do contrato são horas extras extraordinárias. É fundamental que o trabalho realizado fora do horário normal seja registrado, para que o pagamento correto seja feito. Quais as diferenças entre os dois modelos?
Alguns funcionários trabalham horas extras além do horário normal de trabalho, e isso não é incomum. Às vezes, eles não podem fazer tudo em seu trajeto, então os gerentes precisam saber a diferença entre horas bancárias e horas extras.
Para entender qual é a melhor opção para o seu negócio, é preciso avaliar as duas opções. Também é importante saber quais são as leis trabalhistas sobre esse tema. Listamos alguns detalhes principais sobre isso abaixo.
Diferenças entre horas extras e banco de horas
No Brasil, as empresas podem conceder folgas extras a seus trabalhadores, ou compensá-los, caso trabalhem mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. O horário normal de trabalho é de 44 horas por semana, ou 8 horas por dia.
Quando as empresas têm trabalhadores fazendo horas extras, estão pagando por esse tempo com seus recursos. Isso deve acontecer todo mês, e os gestores precisam estar cientes de que esse trabalho extra pode prejudicar a empresa.
A CLT permite um banco de horas, também conhecido como compensação. Isso é semelhante ao funcionamento de uma conta bancária: as horas em que um funcionário trabalhou horas extras são creditadas e as horas em que ele tirou folga foram deduzidas.
Tanto ser compensado com horas de folga quanto ter seu salário regular complementado são opções interessantes, e cada uma tem seus prós e contras. É fundamental conhecer os detalhes das opções disponíveis em cada situação e avaliar qual seria a melhor.
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O que a lei trabalhista diz sobre as horas extras e o banco de horas?
As empresas que possuem 20 ou mais funcionários devem cadastrar um ponto de controle para monitorar a jornada de trabalho. Ele registra os funcionários ausentes e as horas extras trabalhadas, e a melhor maneira de registrar esses pontos é por meio de um sistema digital utilizando tecnologia.
A Constituição das Leis do Trabalho determina que as horas extras sejam pagas. As horas extras trabalhadas podem ser compensadas no mês seguinte, e o salário deve ser pelo menos 50% superior ao valor normal da hora. Aos domingos e feriados, o trabalhador deve receber 100%, ou o dobro do valor normal.
A Lei nº 9.601 dispõe sobre o banco de horas. Este sistema é para quando o trabalhador e o empregador concordam em trabalhar além do horário normal de trabalho, e o empregado passa a ter direito a horas de descanso e horas extras aos domingos e feriados.
A Reforma Trabalhista de 2017 eliminou a necessidade de acordo da empresa com o sindicato em relação às horas bancárias trabalhadas. O sindicato precisava estar envolvido no acordo original, mas depois da Reforma Trabalhista, as empresas não precisavam administrar as coisas por seus sindicatos. A Reforma Trabalhista resultou em menos burocracia nessa parte dos acordos de trabalho dos empregados.
Os empregadores têm que compensar os funcionários por horas adicionais trabalhadas no prazo de 6 meses após a entrada em vigor da lei. No entanto, os trabalhadores e seus patrões podem concordar em pagar mensalmente, ou mesmo anualmente.
Quais as vantagens para empresa e funcionário?
Algumas empresas precisam aumentar sua produção em determinadas épocas do ano, pois estão vendendo mais produtos do que o normal. Um exemplo seriam as fábricas, que vendem produtos sazonais mais em determinado período, do que em qualquer outra época do ano. Ambas as opções podem ser usadas para aumentar a produtividade de uma empresa.
Comparar o método de pagamento de horas extras com o registro do banco de horas é importante. Ambos os métodos têm prós e contras, e depende de cada cenário de negócios qual método pode ser mais atraente. Saiba mais sobre o que pode funcionar melhor para sua situação abaixo.
As horas extras são uma ótima forma de proteger o seu negócio contra problemas trabalhistas. Além disso, como os pagamentos são feitos mensalmente, fica mais fácil controlar o fluxo de caixa. Outra vantagem é que a empresa enfrenta menos problemas com faltas, já que os ausentes precisam fornecer atestados e justificativas.
O banco de horas é uma vantagem para as empresas que desejam reduzir seus custos com folha de pagamento. Ele também oferece flexibilidade para os colaboradores, permitindo que eles solicitem folgas para usufruir do banco de horas. Além disso, o banco de horas evita pagamentos indevidos, já que o RH tem menos tempo para fechar a folha de pagamento.
Quais as desvantagens para empresa e funcionário?
Nenhuma empresa deve aumentar a produtividade com horas extras ou abrir mais cedo apenas por fazer isso. Tem que haver uma boa razão para isso. Tudo na vida tem prós e contras, e o mesmo vale para horas extras e o banco de horas.
Existem prós e contras para cada formato de banco de tempo. Por exemplo, quando o banco de horas é realizado em um final de semana, o valor é maior. Deve ser pago 50% a mais do que o valor normal pelas horas extras, e mais ainda pelo banco de horas realizado nos finais de semana. Veja alguns exemplos de cada formato:
As horas extras podem gerar alguns custos para o empregador, como o pagamento de valores adicionais aos salários dos funcionários que as realizaram.
Além disso, ao adotar esse modelo, a empresa deixa de utilizar os serviços do colaborador de forma flexível.
A lei também estabelece um limite total de 10 horas diárias para o trabalho.
Banco de horas pode não ser a melhor opção para todas as empresas, devido à falta de transparência que pode afastar os colaboradores. Outro problema é que as pessoas podem trabalhar além do tempo necessário, pensando na folga futura. Por fim, é preciso um controle rigoroso dos horários, o que um software especializado pode facilitar.
Horas extras ou banco de horas, o que pode trazer mais benefícios?
O banco de horas é uma modalidade que beneficia mais a empresa, pois ela tem mais flexibilidade para organizar o trabalho. Já o pagamento de horas extras compensa mais o empregado, já que ele recebe pelo tempo trabalhado além da carga horária normal.
O banco de horas funciona da seguinte forma: se o colaborador fizer 20 horas extras, ele poderá folgar 20 horas. Já na outra modalidade, a empresa terá que remunerar financeiramente o empregado pelo serviço prestado, onerando assim a sua folha de pagamento.
Embora seja uma decisão que requer algum tipo de análise, você precisa levar em consideração o perfil e os objetivos da sua empresa. A flexibilidade de horários, a gestão financeira, a necessidade de proteção jurídica e fiscal são alguns dos fatores que afetarão sua escolha.
O Departamento de Pessoal, juntamente com a diretoria, pode auxiliar na tomada de decisões visto que a área tem um conhecimento próximo dos objetivos da empresa e também do comportamento dos colaboradores, atuando como uma ponte entre eles. Esse conhecimento é fundamental para definir qual a melhor escolha.
A tecnologia pode ajudar a gerenciar melhor as horas extras e o banco de horas
Contar com uma tecnologia para o gerenciamento de horas trabalhadas é o melhor caminho para seguir as exigências da Portaria 671 do MTE. Isso irá auxiliar na realidade das organizações e simplificar o controle das horas extras e do banco de horas.
O sistema de ponto eletrônico é uma ferramenta que auxilia na elaboração de um relatório mensal, contendo o controle de horas trabalhadas pelos funcionários. Dessa forma, fica mais fácil para a empresa monitorar o tempo extra dedicado pelos colaboradores e evitar problemas futuros.
O ARKA Online é um escritório de contabilidade completo, que está sempre atento aos cálculos da folha de pagamento da sua empresa. Se você precisa de um bom serviço de contabilidade para o seu negócio, entre em contato conosco!