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O processo de declaração de doações no Imposto de Renda de 2024 requer atenção aos detalhes e compreensão das normas estabelecidas pela Receita Federal. Este artigo resume as informações cruciais para declarar corretamente as doações feitas em 2023.
Tipos de Doações e Como Declará-las
- Doações Comuns: Incluem transferências de dinheiro, bens e direitos para outra pessoa. Para declarar:
- Utilize o código "80 - Doações em espécie" para doações em dinheiro.
- Use o código "81 - Doação em bens e direitos" para bens e direitos doados.
- Informe o nome, CPF do beneficiário e o valor da doação.
- Em caso de doação de bens, remova o item da ficha de Bens e Direitos, atualizando a "Situação em 31/12/2023".
- Doações Incentivadas: São contribuições para entidades e projetos aprovados pelo governo, com possibilidade de abatimento no Imposto de Renda.
- O limite de dedução é de 6% do imposto devido.
- Para fundos de defesa da criança e do adolescente ou cuidados aos idosos, use os códigos "40" e "44".
- Para projetos de incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto, utilize os códigos "41", "42", "43".
- É necessário informar o CPF ou CNPJ do projeto ou fundo e o valor doado.
Doações Diretas na Declaração
- Procedimento: É possível realizar doações diretamente pelo programa da declaração.
- Limites: 3% do imposto a pagar para fundos da criança e do adolescente e 3% para fundos de amparo ao idoso.
- Emissão de Darf: Para cada fundo escolhido, será gerado um Darf que deve ser pago até 31 de maio, ou o último dia para entrega da declaração.
Considerações Finais
- Guarda de Comprovantes: Mantenha todos os comprovantes das doações por cinco anos.
- Atenção aos Prazos: Assegure-se de cumprir todos os prazos estabelecidos, especialmente o pagamento do Darf até 31 de maio, ou o último dia para entrega da declaração.
Este guia simplificado visa auxiliar os contribuintes na correta declaração de doações no Imposto de Renda, garantindo conformidade com as normas fiscais e aproveitando as possibilidades de dedução de impostos quando aplicável.