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Bem-vindo ao Guia Completo da Declaração do Imposto de Renda 2025, onde explicamos tudo sobre o processo para você declarar corretamente seus rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024. Esse período compreende todas as movimentações financeiras realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. É nesse intervalo que os fatos geradores ocorrem: compra, venda, recebimentos, pagamentos e rendas. Portanto, entender a diferença entre calcular e recolher impostos mensalmente e declarar o imposto anualmente é fundamental.
Quando Fazer a Declaração?
Encerrado o ano-calendário de 2024, ou seja, em 31 de dezembro, inicia-se o período para preparar e transmitir a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em 2025, o prazo de entrega será até o último dia útil de maio, que, neste ano, cai em 30 de maio, uma sexta-feira.
Regulamentação e Tecnologia
Por volta de fevereiro de 2025, a Receita Federal publicará a instrução normativa que regulamenta a declaração. Lembre-se de que a legislação tributária não muda nessa etapa, apenas as ferramentas tecnológicas são ajustadas para melhorar o processo. Geralmente, o programa gerador da declaração é disponibilizado na primeira semana de março.
Tipos de Declaração
Ao abrir o programa gerador, você verá opções como:
- Declaração de Ajuste Anual (a mais comum).
- Declaração de Saída Definitiva do País: para quem deixará o Brasil por mais de um ano.
- Declaração de Espólio: para bens de uma pessoa falecida.
Estrutura da Declaração
A declaração se divide em três pilares principais:
- Origens: Recursos que você obteve, como salários, aluguéis ou empréstimos.
- Aplicações: Gastos, como a compra de bens, pagamentos e doações.
- Cálculos: Determinação do imposto devido ou a restituir.
Regra de ouro: Não há aplicação sem origem correspondente. Se você comprou um imóvel ou realizou despesas médicas, o Fisco quer saber de onde veio o dinheiro para isso.
Modelos de Declaração
Existem dois modelos: Completo e Simplificado.
Modelo Completo
Ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, como:
- Pensão alimentícia.
- Despesas médicas (100% dedutíveis).
- Gastos com educação (limitados a R$ 3.561,50 por dependente).
- Previdência complementar (PGBL).
O cálculo funciona assim:
- Some seus rendimentos tributáveis.
- Subtraia as despesas dedutíveis.
- Aplique as alíquotas progressivas (de 7,5% a 27,5%).
- Deduz a parcela a restituir ou pagar.
Modelo Simplificado
Se você tem poucas despesas, o modelo simplificado permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Antecipações: Retenção e Carnê-Leão
- Retenção na Fonte: O imposto é descontado diretamente pela empresa pagadora.
- Carnê-Leão: Para rendimentos pagos por pessoas físicas, como aluguéis, o contribuinte calcula e recolhe mensalmente via o programa Carnê-Leão.
Os valores recolhidos antecipadamente (por retenção ou Carnê-Leão) podem ser abatidos na declaração final.
Rendimento Tributável e Não Tributável
- Rendimentos Tributáveis: Salários, aluguéis, honorários.
- Rendimentos Isentos: Poupança, indenizações, saque de FGTS.
Dívidas e Financiamentos
- Empréstimos: Declarar o valor total recebido e onde foi aplicado (ex.: conta corrente ou compra de bens).
- Financiamentos: Declarar somente os valores efetivamente pagos no ano (entrada e parcelas).
Ajustando Diferenças e Malha Fina
Se houver divergências entre suas origens e aplicações, você poderá cair na malha fina. Caso isso aconteça, basta justificar os erros ou retificar a declaração. A Receita Federal concede cinco dias úteis para análise após a correção.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda não precisa ser complicado. Com planejamento e organização, você pode evitar erros e até garantir uma restituição. Para aprender mais, explore cursos especializados que ensinam desde os conceitos básicos até detalhes avançados sobre o tema.
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