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A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) colocará a validação do GTIN (EAN) em fase de produção na próxima segunda-feira (12).
Nessa fase inicial, apenas os produtos dos segmentos de medicamentos, de brinquedos e de cigarros comercializados como venda de produção serão validados. Os demais segmentos da indústria, atacado e varejo serão obrigados a preencher esse campo em suas notas fiscais a partir de junho de 2023.
Para o setor farmacêutico, a obrigação é aplicada aos medicamentos com códigos de Nomenclatura Comum do Sul (NCM) que iniciam com os números 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Caso os novos campos não sejam preenchidos, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será rejeitada, através da 840 NCM.
Entenda o que é GTIN
A Global Trade Item Number (GTIN) é um identificador de itens comerciais, que foi desenvolvido e é controlado pela GS1, a antiga EAN/UCC. Trata-se de códigos de barras com a identificação que representa o item.
Os identificadores podem ter 8, 12, 13, ou 14 dígitos, e existem quatro estruturas de numeração, das quais qualquer uma pode ser usada para compor o identificador, conforme a sua aplicação.
Saiba quais são os campos na NFe de medicamentos
- Código Produto ANVISA: preenchido com o número do registro do produto na ANVISA, ou com “ISENTO”, para medicamentos sem registro na ANVISA, ou para produtos que não possuiem registro específico.
- Motivo isenção ANVISA: os medicamentos isentos de registro na ANVISA devem informar o número da decisão que o classifica dessa forma, como exemplo, podemos citar o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
- Preço máximo consumidor: é necessário informar o preço máximo ao consumidor, de acordo com a lista de preços de medicamentos.
As empresas que optarem pela inclusão do GTIN em seus produtos, deverão contratar junto à GS1 Brasil, pois ela é a organização responsável por fornecer os códigos de barras.
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