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A GIA, ou Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ainda é obrigatória para todos os contribuintes que não foram notificados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Contudo, o governo estadual anunciou a eliminação gradual da GIA, visando simplificar as obrigações acessórias e reduzir o tempo e os gastos relacionados à conformidade do imposto.
Entendendo a GIA e a EFD
Atualmente, os contribuintes que pagam ICMS devem declarar mensalmente as informações em dois documentos: a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a GIA. Como as mesmas informações eram transmitidas para obrigações distintas, as principais entidades empresariais passaram a solicitar a extinção da GIA.
Com a publicação do Decreto nº 67.568/2023, a mudança tem como objetivo simplificar as obrigações acessórias, mantendo apenas a EFD como obrigatória no Estado após a transição. Durante a fase de transição, as entregas da GIA e da EFD continuam sendo obrigatórias para os contribuintes.
GIA Virtual e EFD
Nesse período, a Sefaz-SP passará a gerar uma GIA virtual com informações e apuração do ICMS, elaborada automaticamente a partir dos dados da EFD. O contribuinte poderá comparar as informações presentes tanto na GIA virtual quanto na GIA entregue. Os dados são apresentados de maneira semelhante, facilitando a identificação do que está registrado em cada uma.
Divergências entre GIA e EFD
Caso haja diferenças nos dados registrados, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), acompanhado de um relatório que indica as divergências e as inconsistências encontradas entre a guia real enviada pelo contribuinte e a virtual gerada a partir da EFD. Para que o projeto possa avançar, o contribuinte deverá se credenciar no DEC, conforme a Resolução SF-141/2010.
Corrigindo Erros e Inconsistências
Para corrigir os erros apontados, a empresa poderá retificar a EFD ou substituir a GIA, após identificar o problema. Se o contribuinte perceber divergências entre os documentos, mas não receber o aviso, é necessário entrar em contato com a Sefaz-SP (via Fale Conosco) e relatar a disparidade entre as informações prestadas na GIA e na EFD.
Dispensa da GIA
Os contribuintes notificados pela Sefaz-SP, que apresentaram regularmente os documentos desde janeiro de 2022 e não apresentaram nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses, ficam dispensados da entrega da GIA a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação. As empresas constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA nos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
O que é GIA
A GIA é uma sigla que se refere à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo. Trata-se de uma obrigação fiscal que deve ser cumprida pelas empresas que atuam nesse estado e que estão sujeitas à incidência desse imposto.
A GIA-SP tem como objetivo apurar o valor do ICMS devido pela empresa em questão e informá-lo às autoridades fiscais competentes. Ela deve ser preenchida mensalmente e contempla informações como o faturamento da empresa, as operações de compra e venda realizadas, a base de cálculo do imposto, as alíquotas aplicáveis, entre outras.
Além de cumprir com as obrigações fiscais, a GIA-SP também pode ser utilizada como uma ferramenta de gestão empresarial. Ao analisar as informações contidas na guia, é possível identificar padrões de consumo dos clientes, desempenho dos produtos e outros insights relevantes para a tomada de decisão.
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O que é a EFD ICMS/IPI?
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI é um documento digital utilizado para registrar informações fiscais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é uma obrigação fiscal para empresas que estão sujeitas a esses impostos e que operam em território nacional.
A EFD ICMS/IPI tem como objetivo simplificar e padronizar o processo de escrituração fiscal das empresas, eliminando a necessidade de manter arquivos físicos e reduzindo o risco de erros na apuração dos impostos devidos. Através da EFD, as empresas devem informar as operações realizadas no período, bem como os valores do ICMS e do IPI apurados e recolhidos.
A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que exige um alto grau de precisão e organização por parte das empresas. É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em multas e penalidades por parte das autoridades fiscais competentes. Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as obrigações fiscais e mantenham seus registros contábeis atualizados e precisos.