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Gestante em Contrato de Experiência Tem Estabilidade Garantida, Decide TST

Gestante em Contrato de Experiencia Tem Estabilidade Garantida Decide TST

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário dispensada durante o contrato de experiência. A decisão reforça que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho e visa assegurar os direitos da mãe e do bebê.

O Direito à Estabilidade Gestacional

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante que toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito se aplica mesmo que a gravidez só seja descoberta após a demissão. Nesse caso, a trabalhadora pode buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade.

O Caso da Operadora

Admitida em julho de 2022, a operadora foi dispensada no mês seguinte, quando já estava com dois meses de gestação. Em sua ação trabalhista, ela solicitou indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo salários, 13º, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS.

A empregadora, Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., alegou que a dispensa ocorreu em razão de um contrato de experiência com prazo determinado, e que a trabalhadora não informou estar grávida ao ser contratada. Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que o contrato por tempo determinado afastaria esse direito.

Decisão do TST

Após recorrer ao TST, a operadora obteve uma decisão favorável. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a evolução da jurisprudência consolidou o entendimento de que a estabilidade gestacional se aplica a contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. Segundo a ministra, a lei não limita o direito à estabilidade com base na modalidade do contrato, já que o objetivo é proteger o bebê em gestação, além da mãe.

Com a decisão, a empresa foi condenada a indenizar a operadora pelo período de estabilidade, abrangendo os salários entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de outros direitos trabalhistas.

Impacto da Decisão

A decisão do TST reafirma a prioridade dada à proteção da gestante e do bebê em qualquer tipo de contrato de trabalho. Ela também corrige a percepção de que contratos temporários ou de experiência excluem as trabalhadoras gestantes da estabilidade, alinhando-se à Súmula 244 do TST.

O Que Empresas e Trabalhadores Devem Saber

Para empregadores, a decisão reforça a importância de conhecer e cumprir as legislações trabalhistas que protegem gestantes, independentemente da modalidade do contrato de trabalho. Já para as trabalhadoras, o caso destaca a possibilidade de buscar indenização ou reintegração no emprego ao identificar uma dispensa arbitrária durante a gestação.

Conclusão

O reconhecimento da estabilidade gestacional em contratos de experiência é um avanço na garantia de direitos das trabalhadoras e na proteção da maternidade. A decisão serve como um marco para que empresas adotem políticas mais inclusivas e respeitem os direitos das gestantes, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica para as trabalhadoras em todo o Brasil.

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