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Uma trabalhadora de um restaurante na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, foi indenizada em R$ 15 mil por danos morais após comprovar que sofreu humilhações constantes por parte do sócio e chefe de cozinha do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu a gravidade das agressões verbais e do rigor excessivo a que a gerente foi submetida, o que comprometeu sua saúde psicológica.
Humilhação e Crises de Ansiedade
De acordo com o processo, a gerente era frequentemente chamada de "terrorista", "songa monga" e "desleixada" pelo chefe de cozinha, além de ser cobrada de maneira abusiva. A situação degradante no ambiente de trabalho a levou a desenvolver crises de ansiedade e a buscar tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram os abusos.
Um depoimento de uma testemunha da própria empresa revelou que xingamentos como "burra, ineficiente, lerda e lesada" eram comuns no ambiente de trabalho e vistos como uma forma de "incentivo". No entanto, a juíza substituta Milena Barreto Pontes Sodré rejeitou essa normalização do abuso, destacando que, fora dos programas televisivos, não se pode tolerar esse tipo de comportamento no ambiente profissional.
Assédio Moral no Trabalho: Um Comportamento Abusivo
O caso foi julgado como assédio moral, definido como uma conduta abusiva e reiterada que fere a dignidade psicológica do trabalhador. A juíza Milena Pontes Sodré destacou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, cordialidade e confiança, reprovando a prática de xingamentos e agressões disfarçadas de "incentivos".
A magistrada ainda criticou a "idiotização de comportamentos" copiados de programas de TV, onde chefes de cozinha humilham subordinados em nome do entretenimento, alertando que, no mundo real, tais atitudes têm graves consequências para a saúde mental dos trabalhadores.
Rescisão Indireta e Indenização
Além da indenização por danos morais, o julgamento também concedeu à gerente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, diante das condições abusivas a que foi submetida, ela teve o direito de rescindir o contrato com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e o saque do FGTS.
A decisão ressaltou que a saúde e o bem-estar do trabalhador são direitos inalienáveis e que empresas devem zelar por um ambiente de trabalho saudável, baseado no respeito mútuo. Embora o processo ainda caiba recurso, a sentença já reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que práticas abusivas não serão toleradas.
Impacto da Decisão
Essa decisão destaca a importância de combater o assédio moral em ambientes de trabalho, especialmente em setores como o de restaurantes, onde a pressão é intensa e os abusos muitas vezes são normalizados. O caso também serve como um alerta para empregadores sobre as consequências legais e financeiras de tolerar ou praticar condutas abusivas contra seus funcionários.
O valor de R$ 15 mil estipulado para a indenização reforça a postura dos tribunais trabalhistas em reconhecer o impacto emocional e psicológico que o assédio moral pode causar nas vítimas. A saúde mental no trabalho é um tema cada vez mais discutido, e essa decisão reafirma o compromisso da Justiça em proteger os trabalhadores de ambientes tóxicos e abusivos.
Conclusão
O caso da gerente humilhada pelo chefe de cozinha no restaurante de São Paulo é um exemplo claro de que comportamentos abusivos no ambiente de trabalho não devem ser tolerados. A Justiça do Trabalho, ao condenar a empresa, enviou uma mensagem importante sobre a necessidade de respeito e dignidade no trato com os colaboradores, especialmente em setores que, historicamente, lidam com altos níveis de pressão.
Empresas devem estar atentas às condições de trabalho que oferecem, pois a omissão em relação a práticas de assédio pode resultar em prejuízos não apenas financeiros, mas também à reputação corporativa. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de confiança, segurança e respeito mútuo, onde os funcionários possam desempenhar suas funções sem medo de serem desrespeitados ou humilhados.