Gari Ganha Reconhecimento de Vínculo de Emprego na Contratação como Pessoa Jurídica

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No  julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a 2ª Turma confirmou a existência de vínculo de emprego entre um gari/coletor de lixo e uma empresa prestadora de serviços de limpeza. O caso destacou práticas fraudulentas e as implicações legais dessas ações, enfatizando a responsabilidade subsidiária do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU).

Contexto e Decisão Judicial

O reconhecimento do vínculo de emprego foi mantido, por unanimidade, pela 2ª Turma do TRT-4, com base na sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O gari, que havia sido contratado como pessoa jurídica, deverá ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e receberá verbas salariais e rescisórias correspondentes aos oito meses de contrato.

Análise do Caso

Segundo o processo, o gari se registrou como CNPJ na Prefeitura um dia antes de formalizar o contrato com a empresa contratada pelo Município. Essa exigência, conforme entendeu a magistrada, caracterizou fraude. Testemunhas confirmaram que a empresa contratava trabalhadores como autônomos, mas os tratava como empregados, evidenciando a prática ilícita.

Evidências de Relação de Emprego

A decisão destacou vários elementos que comprovam a existência da relação de emprego:

  • Subordinação: O gari obedecia a ordens de um fiscal.
  • Uniforme e Jornada: O trabalhador usava uniforme e cumpria horário e jornada estabelecidos.
  • Pessoalidade e Não Eventualidade: A pessoalidade e a não eventualidade ficaram claras, pois o gari atuava continuamente para a empresa.
  • Onerosidade: A prestação de serviços era remunerada.

A juíza Bárbara Fagundes destacou a impossibilidade de uma empresa manter empregados e autônomos executando as mesmas atividades, reforçando a irregularidade das contratações feitas pela empregadora.

Subordinação Objetiva

O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ressaltou a configuração da subordinação objetiva. Este tipo de subordinação decorre do fato de a função exercida pelo trabalhador estar diretamente ligada aos interesses econômicos da empresa, contribuindo para a efetivação do seu objeto social e atividade-fim.

Recursos e Perspectivas

Apesar de recorrerem da sentença, a empresa e o Município não conseguiram a reforma do julgado no que se refere ao vínculo de emprego reconhecido. Participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Tânia Regina Silva Reckziegel. A empresa e o Município apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando reverter a decisão.

Conclusão

O caso do gari contratado como pessoa jurídica, mas reconhecido como empregado, ilustra a importância de combater práticas fraudulentas nas relações de trabalho. A decisão da 2ª Turma do TRT-4 reafirma os direitos dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas e tomadores de serviço em respeitar as leis trabalhistas vigentes. A subordinação objetiva, conforme destacado no julgamento, é um conceito crucial para entender a dinâmica moderna das relações de trabalho e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Este artigo visa esclarecer a decisão judicial e suas implicações para o reconhecimento de vínculos empregatícios, destacando a importância de práticas justas e legais nas contratações de trabalhadores.

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