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Em uma decisão significativa, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), garantindo a aplicação de cotas para pessoas negras em todas as etapas do concurso público para os cargos de escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Contexto do Concurso
O concurso em questão oferece 675 vagas para a ampla concorrência e 180 destinadas a pessoas negras, além de cotas adicionais para pessoas com deficiência. A disputa é acirrada, e a garantia de representatividade é um pilar fundamental para a construção de uma força policial diversificada e inclusiva.
Argumentação do MPDFT
O MPDFT, por meio de ação civil pública, defendeu que os candidatos negros aprovados na prova objetiva com pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência deveriam ser contabilizados exclusivamente na lista geral. Isso possibilitaria que um número maior de candidatos negros avançasse no concurso pela lista de cotistas, promovendo uma maior inclusão.
Decisão do TJDFT e Recurso ao STJ
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do MPDFT. O argumento foi baseado na Lei 12.990/2014, que, segundo o tribunal, relaciona a não computação de pessoas negras aprovadas na ampla concorrência na lista de cotistas apenas ao resultado final do concurso, e não às fases anteriores. Diante disso, o recurso ao STJ tornou-se um passo crucial para a reavaliação dessa interpretação.
Esclarecimentos da Ministra Regina Helena Costa
A ministra Regina Helena Costa elucidou que a Lei 12.990/2014, responsável por instituir a reserva de 20% das vagas a pessoas negras em concursos públicos, prevê a concorrência concomitante de candidatos negros às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Além disso, ela reforçou que aqueles aprovados dentro da ampla concorrência não devem ser computados para efeito de preenchimento da lista de cotistas.
Reconhecimento pelo STF
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade da Lei 12.990/2014. O STF afirmou que os percentuais de reserva de vagas para pessoas negras devem ser aplicados em todas as fases do certame, visando promover, com máxima efetividade, a política pública de cotas.
Conclusão
A decisão do STJ, ao garantir a aplicação de cotas para pessoas negras em todas as etapas do concurso da PCDF, reforça o compromisso com a inclusão e a diversidade. Este marco jurídico contribui para a efetivação das políticas de cotas e para a reflexão sobre a necessidade de avanços contínuos na representatividade e igualdade racial nas instituições públicas do país.
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