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A legislação brasileira estabelece regras específicas para a tributação de ganhos de capital obtidos por não residentes na venda de bens e direitos localizados no Brasil. Essas normas diferem das aplicadas aos residentes. Se o bem ou direito estiver no Brasil, a legislação tributária brasileira deve ser seguida, independentemente do país de residência do proprietário.
Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital
O imposto de renda brasileiro é aplicado sobre os ganhos de capital, que são considerados como o lucro obtido na venda de bens e direitos. Para os vendedores residentes no Brasil, a tributação incide sobre as operações realizadas com bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior. No entanto, para os vendedores não residentes, a tributação aplica-se apenas aos bens localizados no Brasil.
Tributação de Ganhos de Capital para Não-Residentes
O lucro de capital do não-residente será calculado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes. Até 2003, essa tributação dependia do comprador ser residente. A partir de 2004, a incidência foi estendida para o caso de o comprador ser não-residente.
Base de Cálculo
Para os residentes no exterior, a regra tributária estabelece que o ganho de capital é calculado subtraindo-se o valor de aquisição do bem do valor de venda, sem qualquer desconto. Se não for possível comprovar o valor de aquisição, este será considerado zero.
Atualização de Valores
Os bens adquiridos antes de 01/01/1996 podem ter seu valor de aquisição atualizado de acordo com a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos. No entanto, o custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 01/01/1996 não pode ser atualizado.
Isenções ou Reduções
Na apuração do ganho de capital na venda de bens e direitos de não residentes no Brasil, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para residentes no Brasil.
Alíquotas
A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital do não-residente varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. Não-residentes de países com tributação favorecida, conhecidos como "paraísos fiscais", estão sujeitos a uma alíquota de 25%.
Pagamento do Imposto e Responsabilidade
O imposto calculado deve ser pago na data da venda do bem ou direito. O responsável pelo pagamento do imposto é o comprador, que deve reter o valor do imposto na fonte e recolhê-lo através de DARF com código 0473 no CPF do vendedor não-residente.
O responsável pela retenção, que é o comprador, tem a obrigação de enviar a DIRF dentro do prazo estabelecido por lei. Geralmente, esse prazo se encerra no dia 28 de fevereiro do ano seguinte.
Responsável pelo Recolhimento
O responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto será o comprador residente no Brasil. Se este também for não-residente, a responsabilidade tributária recairá sobre o procurador. Durante muito tempo discutiu-se se era o procurador do vendedor ou se era o procurador do comprador. Somente em 2017 o Fisco se posicionou: procurador no Brasil do comprador.
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Conclusão
A tributação de ganhos de capital para não residentes no Brasil é um tema complexo e cheio de nuances. É fundamental que os não residentes que possuem bens ou direitos no Brasil estejam cientes dessas regras para evitar surpresas desagradáveis e garantir que estejam em conformidade com a legislação tributária brasileira.