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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário de uma loja de materiais de construção em São José, na Grande Florianópolis, que enviou um áudio com ofensa racial a um jovem aprendiz pelo Instagram. A alegação do trabalhador de que a atitude foi uma “brincadeira” não foi aceita pelo tribunal.
Contexto do Caso
Em 2023, um jovem aprendiz negro denunciou que estava sendo alvo de maus-tratos e ofensas raciais no ambiente de trabalho. A denúncia foi acompanhada de um áudio enviado pelo Instagram de um colega de trabalho, no qual o aprendiz era ofendido com palavras racistas.
Defesa e Argumentos
Após ser demitido, o ex-funcionário tentou reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. Ele alegou que a voz no áudio não era dele e que o incidente ocorreu durante um momento de descanso, quando estava navegando nas redes sociais. Segundo ele, ao ser chamado para outro setor, deixou o celular desbloqueado, permitindo que outros colegas enviassem o áudio ofensivo.
Decisão de Primeiro Grau
O caso foi inicialmente julgado na 1ª Vara do Trabalho de São José, onde o juiz Jony Carlo Poeta manteve a justa causa. O magistrado destacou a gravidade do ato, afirmando que "resta patente o ato ofensivo de cunho racista perpetrado pelo autor, fato gravíssimo e de forte repulsa social, que, inclusive, configura ilícito penal". O argumento de que o áudio foi enviado sem o consentimento do autor não foi considerado convincente.
Apelação e Decisão Final
Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, o trabalhador recorreu ao tribunal, alegando que o áudio foi enviado ao jovem aprendiz em tom de humor, sem a intenção de ofendê-lo. No entanto, a 4ª Turma do TRT-SC manteve a justa causa, destacando a gravidade do ato. A relatora, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, afirmou que "não há que se aduzir que se tratavam de brincadeiras, uma vez que não há racismo recreativo".
A magistrada enfatizou que, embora uma testemunha tenha afirmado que havia um clima de descontração entre o autor e o aprendiz, o jovem se sentia ofendido pela forma como era tratado. "Não se pode mais admitir que as pessoas, em pleno século XXI, a pretexto de fazerem ‘gracinhas’ ou brincadeiras naturalizem práticas violentas de racismo e discriminação na sociedade", ressaltou.
Sobre a autoria do áudio, Maria Beatriz Gubert ponderou que, mesmo que as mensagens não tenham sido gravadas pelo ex-funcionário, mas por outros colegas, ficou evidente que ele foi conivente com o envio. "Comprovado que o trabalhador agrediu, com palavras racistas, o jovem aprendiz que prestava serviços à empresa, ainda que em meio virtual, correta a justa causa aplicada", concluiu a relatora.
A decisão está em prazo para recurso, processo nº: 0000820-62.2023.5.12.0031.
Essa decisão do TRT-SC reforça a intolerância com práticas de racismo e discriminação no ambiente de trabalho, enviando uma mensagem clara sobre a gravidade dessas ações, independentemente do contexto em que ocorrem.