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A funcionária foi demitida por pedir mais dias para ficar com o filho na licença-maternidade, porque não tinha com quem deixá-lo. O pedido foi negado pela empresa, mas ação judicial garantiu os direitos dela como mãe.
A funcionária não tinha com quem deixar o filho recém-nascido e, por isso, teve que pedir demissão. Antes, ela tentou negociar com a direção da empresa alguns dias a mais de licença para poder cuidar do bebê, mas não obteve sucesso. A empresa não concordou com a situação e, apesar de estar em período de estabilidade trabalhista, a funcionária pediu demissão e teve seu pedido aceito.
Direitos assegurados pela justiça à mãe que pediu demissão
Após a funcionária ser demitida, ela entrou com uma ação na Justiça para assegurar seus direitos trabalhistas. A 5ª Câmara do TRT-15 declarou a nulidade da demissão convertendo para "imotivada por iniciativa do empregado". Isso significa que a responsabilidade é da empresa e o trabalhador tem direito às mesmas verbas dos casos de demissões sem justa causa.
A decisão da justiça também obriga a empresa a pagar uma indenização à funcionária pelo período de cinco meses após o parto, além dos valores já estabelecidos e previstos na CLT.
O relator do processo, considerou a condição de vulnerabilidade e as necessidades especiais da gestante.
Justiça e estabilidade
Embora a decisão seja favorável para a funcionária e a jurisprudência mostre que as sentenças do TRT têm vindo a converter-se no mesmo caminho, há muitas mulheres que, nessas situações, acabam por não reclamar os seus direitos.
A defesa da empresa alegou que o pedido de demissão partiu da funcionária e, portanto, era válido. Ainda que a funcionária estivesse em período de estabilidade, a lei permitiria sua rescisão.
O pedido de demissão de um empregado estável só será válido se for feito com a assistência do sindical ou judicial, conforme prevê o art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nesse caso, a funcionária não teve assistência sindical ou judicial e o magistrado anulou seu pedido de demissão.
O art. 500 da CLT foi um dos principais pontos da reforma trabalhista de 2017 e, com isso, sua validade expirou. Ele extinguiu a obrigatoriedade de que as rescisões sejam homologadas pelo sindicato ou pela Justiça do Trabalho.
TST considera art. 500 da CLT válido
Apesar da reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho ainda considera válido o artigo 500 da CLT nos casos em que houver uma disputa quanto aos motivos pelos quais a gestante foi demitida e ela não teve o auxílio do sindicato.
O TRT-15 acaba de confirmar que o Judiciário está cada vez mais atento às questões de gênero e aos diferenciais entre homens e mulheres. Isso quer dizer que as decisões judiciais passarão a levar em consideração essas questões, para melhor atender às mulheres.
Uma perspectiva humana das relações de trabalho é aquela que foca nas situações reais vivenciadas pelas pessoas, em vez de apenas um compromisso abstrato com a proteção. Havia uma vulnerabilidade real para a criança e, portanto, a decisão foi baseada nesses aspectos.