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Função de Liderança Descaracteriza Contrato de Trabalho Intermitente e Converte em Vínculo por Prazo Indeterminado

Funcao de Lideranca Descaracteriza Contrato de Trabalho Intermitente e Converte em Vinculo por Prazo Indeterminado

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A recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP trouxe à tona uma questão importante sobre a aplicação do contrato de trabalho intermitente. A juíza Thereza Christina Nahas decidiu que a promoção de uma trabalhadora para uma função de liderança descaracterizou o contrato intermitente que ela possuía com a empresa de embalagens, convertendo-o em um contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos típicos do vínculo empregatício tradicional. Com essa sentença, a profissional conquistou o direito ao recebimento de verbas trabalhistas como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.

O Caso: De Auxiliar a Líder de Equipe

O caso envolve uma trabalhadora que, ao ingressar na empresa, foi contratada para exercer a função de auxiliar de embalagem, posteriormente sendo promovida a apontadora de produção. Ao longo do tempo, ela assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal, função em que passou a gerenciar outros trabalhadores, inclusive alguns com contrato de trabalho intermitente, realizando atividades de liderança dentro do escritório da empresa.

Embora a trabalhadora tenha sido contratada sob o regime de trabalho intermitente, a mudança de função, que envolvia gestão e supervisão de equipe, levou a trabalhadora a recorrer à Justiça do Trabalho, alegando que estava sendo tratada como se estivesse em um vínculo empregatício tradicional. Ela pediu o reconhecimento do contrato como de prazo indeterminado, com os direitos típicos do regime regular de contratação.

A Defesa da Empresa: Regularidade nos Registros

Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia irregularidade no contrato de trabalho da funcionária. Segundo a empresa, os registros funcionais estavam devidamente documentados e as verbas trabalhistas haviam sido pagas regularmente, conforme o estipulado pelo contrato intermitente. A empresa sustentou ainda que as atividades desempenhadas pela funcionária estavam dentro dos parâmetros acordados para a modalidade de trabalho intermitente.

A Decisão: Descaracterização do Trabalho Intermitente

Após análise detalhada das provas e testemunhos apresentados, a juíza Thereza Christina Nahas concluiu que, enquanto a trabalhadora exercia as funções iniciais de auxiliar de embalagem e apontadora de produção, o contrato de trabalho intermitente estava sendo cumprido de acordo com as normas. No entanto, ao ser promovida para a função de auxiliar de departamento pessoal, no qual passou a gerenciar outros colaboradores, a juíza entendeu que a trabalhadora estava assumindo uma função de liderança, incompatível com o regime intermitente.

Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente para uma função regular dentro da empresa é contrária ao objeto do contrato. Ela destacou que seria impossível para a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes, especialmente porque ela não estava no campo de trabalho com a equipe, mas sim no escritório, realizando tarefas diversas que não se caracterizavam como intermitentes. A promoção da funcionária a uma função de liderança foi considerada uma mudança substancial nas condições do trabalho, que não se alinhava com o modelo intermitente.

Implicações da Decisão

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP tem implicações significativas para os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho intermitente e para as empresas que optam por esse modelo. A decisão esclarece que, se um trabalhador intermitente for promovido a uma função de liderança ou assumir responsabilidades típicas de um contrato de trabalho regular, esse modelo de contrato pode ser descaracterizado, dando lugar a um vínculo empregatício por prazo indeterminado. Com isso, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

Como a Decisão Impacta Empresas e Trabalhadores

Para as empresas, esta decisão serve como um alerta sobre os limites do contrato de trabalho intermitente. Embora esse modelo tenha sido criado para flexibilizar as relações de trabalho, ele não pode ser utilizado para mascarar uma relação de emprego regular, especialmente quando o trabalhador assume funções de liderança ou exerce atividades contínuas e regulares. A empresa deve estar atenta para não caracterizar um vínculo que, na prática, é de natureza permanente, mas que está sendo tratado como temporário.

Para os trabalhadores, a decisão reforça a importância de reconhecer suas funções dentro da empresa e buscar seus direitos quando perceber que está sendo tratado como um trabalhador regular, mesmo que tenha sido contratado sob um regime de trabalho intermitente. A judicialização de casos como este pode resultar no reconhecimento de vínculos mais benéficos, com direito a todas as garantias previstas pela CLT.

Conclusão: A Importância da Adequação das Funções ao Modelo de Contrato

Este caso destaca a necessidade de as empresas e os trabalhadores estarem bem informados sobre as características do contrato de trabalho intermitente e suas implicações legais. Para que o contrato intermitente seja corretamente aplicado, ele deve estar alinhado com as funções desempenhadas pelo trabalhador. A promoção de um trabalhador para uma função regular e de liderança pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado, o que gera obrigações adicionais para a empresa.

Se você é um trabalhador ou empregador que tem dúvidas sobre os direitos relacionados ao contrato de trabalho intermitente, é essencial procurar orientação jurídica para entender melhor a legislação vigente e as melhores práticas para assegurar que todos os direitos sejam cumpridos de forma justa.

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