Tempo de leitura: 4 minutos
A partir de informações obtidas nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade, alguns indivíduos estão praticando fraudes contra MEI (Microempreendedores Individuais).
O esquema criminoso voltou a ganhar força recentemente, sendo usado por pessoas mal-intencionadas que se fazem passar por contadores para obter dados bancários e pessoais de microempreendedores individuais (MEIs).
Estamos nos referindo ao Estelionato da DECORE (Declaração Comprobatória de Recebimento de Rendimentos). Os golpistas usam mensagens SMS ou WhatsApp para tentar convencer os microempreendedores a obter acesso a montantes de renda que são maiores do que aqueles que seus rendimentos lhes permitem e, para isso, os enganadores pedem os dados pessoais dos alvos.
Siga a leitura para se informar sobre como se prevenir do golpe. Se isso já tiver acontecido com você, saiba qual ação deve tomar.
Como se dá a fraude?
Criminosos estão entrando em contato com vítimas por meio de SMS ou WhatsApp, fingindo-se de uma instituição bancária para informar sobre a disponibilidade de crédito para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Em suas mensagens, afirmam que é necessário apresentar a DECORE para a liberação do empréstimo e, até mesmo, sugerem o contato de um escritório de contabilidade para emitir o documento.
A DECORE é emitida somente por profissionais contábeis ou escritórios de contabilidade, geralmente as pessoas listadas na declaração são verdadeiras, todavia são utilizadas sem consentimento. Os dados de contato sugeridos na nota orientam o MEI para elementos ligados a um esquema fraudulento.
Ao entrar em contato com a fonte indicada, a vítima necessita fornecer seu CPF, RG, comprovante de residência e demais dados para a emissão da DECORE. Após o envio desses materiais, a pessoa recebe um documento informando uma quantia de rendimentos mensais acima da média, que possibilitará a aquisição de crédito - o que pode incentivar o empresário a pagar pela DECORE fraudulenta.
A liquidação é realizada mediante transferência bancária, principalmente através do Pix, concluindo a transação. Quando o microempreendedor verifica junto à instituição bancária a autorização de crédito, ele constata que não foi feita qualquer oferta. Logo, a suposta empresa desaparece de forma repentina.
Segundo informações do CFC, os infratores conseguem acessar as informações do MEI da vítima, que são dados públicos, usando o número de telefone da pessoa afetada para obter o cartão CNPJ do MEI.
Como agir diante da fraude?
Primeiramente, é importante ter cautela com ofertas aparentemente muito boas. Mantenha-se atento ao famoso provérbio "quando a esmola é grande, até o santo desconfia". Antes de aderir a um empréstimo bancário com juros reduzidos, certifique-se da confiabilidade da proposta.
Em segundo lugar, nunca forneça informações confidenciais a qualquer estranho. Além disso, certifique-se de que o contador está devidamente registrado no CRC e que tem a qualificação necessária. Não pague qualquer tarifa ou depósito como condição para a obtenção de um empréstimo; pois esse procedimento não é comum nas instituições financeiras.
Pessoas afetadas por irregularidades devem apresentar sua queixa ao CRC de seu estado do DF, seja de forma presencial ou on-line. Os locais para entrega dessas queixas podem ser encontrados no próprio site dos Conselhos regionais.
Ao narrar o evento, deve-se descrever o escritório de contabilidade e o profissional responsável, indicados pelo autor da fraude, assim como proporcionar o maior nível de informações, inclusos documentos e registros relevantes.
O Microempreendedor Individual lesado também deve acionar a Delegacia de Polícia e o Ministério Público a fim de que os devidos procedimentos sejam executados. Todos os Certificados têm sua emissão realizada pelo sistema do Conselho Federal de Contabilidade, e podem ser consultados em sistemas.
Para que serve a DECORE?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore - é uma declaração exigida por instituições financeiras, consórcios, bancos e outras entidades para o credenciamento de sociedades e detentores de renda. É indispensável para a aquisição de créditos, abertura de contas bancárias, financiamento imobiliário, entre outros.
A emissão desse documento é uma incumbência exclusiva de profissionais contábeis por meio de um sistema estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para garantir que um contador ou técnico em contabilidade esteja apto a atuar, recomenda-se realizar uma verificação de registro e de situação ativa no site do Conselho Estadual de Contabilidade da região onde o profissional prestará seus serviços.
Leia: Prorrogação da NFSe MEI e a Inova Simples no Simples Nacional