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O TRF da 4ª região determinou o restabelecimento de pensão por morte a uma mulher de 60 anos, residente em Navegantes/SC, ao reconhecer a união estável com o segurado falecido, com base em evidências digitais e depoimentos testemunhais. A decisão unânime ocorreu pela 9ª turma da corte.
A autora ajuizou a ação em 2020, após a suspensão do benefício concedido pelo INSS, alegando ausência de comprovação de união estável. No processo, ela apresentou documentos que demonstravam a convivência com o segurado por mais de dois anos.
A 4ª vara Federal de Itajaí/SC negou o pedido, levando a mulher a recorrer ao TRF-4. Na apelação, sustentou ter direito à pensão vitalícia. A 9ª turma acolheu o recurso, considerando uma foto em rede social e depoimentos de testemunhas como comprovação da união estável.
O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, enfatizou que as testemunhas confirmaram a relação iniciada em junho de 2015 e destacou a eficácia probatória da foto publicada na rede social. Diante disso, determinou o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento e sua concessão em caráter vitalício, considerando a idade da demandante na época do óbito do segurado.
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