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Os contribuintes que possuem imóveis devem preencher corretamente as informações referentes ao financiamento imobiliário na Declaração de Imposto de Renda. Isso inclui declarar os rendimentos recebidos de aluguéis, bem como quaisquer gastos incorridos na manutenção do imóvel. É importante prestar atenção às regras específicas para cada situação, pois erros podem resultar em penalidades.
Todos os anos, a declaração do Imposto de Renda acaba sendo uma dor de cabeça para a maioria dos brasileiros, e este ano, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado até 31 de maio, não deve ser diferente.
Os itens mais questionáveis em termos de como declarar são os financiamentos de imóveis. Nessas horas, vale a pena recorrer a um especialista para não correr o risco de ser multado ou ser pego na famosa malha fiscal por erro de arquivamento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Além disso, é preciso verificar se há outras situações que tornam a declaração obrigatória, como possuir imóvel no Brasil ou ter investimentos no exterior.
Atualmente, a Receita Federal baseia seu critério de enquadramento na declaração de Imposto de Renda em três grupos: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias) ou quem possuir bens com valor total superior a R$ 300.000,00.
Para os contribuintes operadores da bolsa de valores ou que receberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, é necessário prestar informações à Receita Federal. Isso inclui ainda, pessoas que tiveram um rendimento tributável acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou qualquer cidadão que se tornou residente no Brasil, independentemente do mês.
Como declarar corretamente o financiamento imobiliário na declaração?
Se você é um contribuinte que se enquadra em um dos grupos citados acima, é importante que saiba que sua aquisição de imóvel financiado precisa estar declarada na sua Imposto de Renda. Para isso, confira o passo a passo abaixo com dicas do que fazer da maneira correta:
- Na declaração clique na aba de Bens e Direitos;
- Escolher código referente ao bem financiado. Exemplo: 11 para apartamento e 12 para casa;
- Em discriminação, descrever com detalhes informações do bem financiado:
- Valor total financiado e tipo de crédito;
- Entrada e número de parcelas;
- Se houve Utilização de FGTS;
- Valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI;
- Valor dos Juros do bem financiado; e
- Valor da comissão na transação.
- Quando for declarar seu Imposto de Renda, separe os valores já pagos do financiamento naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte, você só terá que atualizar as informações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
A Receita Federal quer saber apenas o gasto referente ao ano anterior, independentemente do tempo de financiamento. Por isso, é importante declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Se você ainda está pagando as parcelas do imóvel, é preciso discriminar o que já foi pago e o que está sendo parcelado.
É importante lembrar que os valores a serem declarados são apenas os referentes ao ano anterior. Além disso, é preciso mencionar outras despesas como o ITBI, os juros do financiamento e as comissões imobiliárias.
Dúvidas que surgem recorrentemente
Quando você financiar um imóvel, é importante saber que existem alguns itens a serem informados na Declaração de Imposto de Renda. Além disso, é necessário ficar atento em relação a algumas dúvidas frequentes.
Uma delas diz respeito ao uso do FGTS como parte do financiamento. Nesse caso, é preciso declarar o valor sacado do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Com isso, você comprova o rendimento suficiente para acobertar a compra do bem.
Outra dúvida recorrente e sobrea venda de imóveis financiados. Pode ser uma boa opção para quem precisa de dinheiro, mas é importante tomar alguns cuidados na hora de preencher a declaração. É necessário informar à Receita Federal as informações referentes à venda do imóvel, o que pode ser feito através do Programa de Ganhos de Capital - GCAP.
Desta forma, os dados serão importados automaticamente para a ficha Rendimentos sujeitos à Tributação.
Para declarar a venda de um imóvel, o contribuinte deve excluir o bem da sua ficha de Bens e Direitos. No campo Situação no ano anterior, é preciso repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior. Em seguida, é necessário zerar o campo Situação no ano da declaração.
No campo discriminação informar a venda do imóvel, além dos dados do comprador, como nome e CPF/CNPJ e valor da transação.
Se você tem um Financiamento imobiliário, saiba que isso irá influenciar na sua declaração do imposto de renda deste ano. Neste post, explicamos com detalhes o procedimento a ser seguido para preenchimento da declaração referente a este tipo de financiamento. Aproveite e veja também outras informações importantes sobre o tema!
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