Tempo de leitura: 1 minuto
A cada dia que passa, os empresários brasileiros são expostos a novas surpresas com relação à insegurança jurídica, e o fim do trânsito em julgado em casos tributários, é mais uma delas.
Com a retomada dos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou maioria sobre o fim do princípio constitucional da coisa julgada, confirmando assim a prevalência dos interesses da Receita Federal sobre o trânsito em julgado.
Isso significa que empresas que obtiveram a suspensão de tributos por meio de decisões transitadas em julgado poderão ter que retomar o pagamento.
Ainda pior, qualquer decisão judicial a favor dos contribuintes pode ser revista, a qualquer momento.
A situação na Zona Franca de Manaus é caótica, com milhares de processos sendo afetados. O fato de tributos suspensos há anos e anos poderem agora ser cobrados certamente desencorajará os investidores.
A Advocacia Geral da União sustenta que as determinações constitucionais não são absolutas, violando os princípios básicos do Direito Tributário.
Agora, advogados tributários se perguntam quem irá querer entrar com processos tributários, esperar décadas pelo resultado final suportar e descobrir, anos mais tarde, que o Supremo determinou o retorno do pagamento de determinado tributo.
O manicômio judicial brasileiro pode significar o fim dos tributaristas, pois a segurança jurídica simplesmente deixou de existir e não se sabe como aqueles que dependem de processos tributários irão sobreviver.
A desolação é absoluta, pois a qualquer momento as decisões decididas aos contribuintes podem ser revistas, gerando um cenário desesperador.
É necessário que o governo e o STF busquem soluções práticas e realistas para garantir a segurança jurídica e proteger todos os envolvidos.
Os empresários precisam ter acesso a um sistema judicial justo e confiável, e precisam de medidas que incentivem o investimento e o desenvolvimento econômico, como forma de garantir o crescimento e proteção do país como um todo.
Leia: O que é Sujeito Ativo e Sujeito Passivo no Código Tributário Nacional?