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A portaria nº 2.745, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8/9), regulamenta a subvenção, com fundos do Orçamento Geral da União, dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de habitação popular. Trata-se do FGTS futuro, que são depósitos do fundo ainda não efetivados pelo empregador no cálculo da renda e que podem ser usados pelo cidadão para a compra da sua casa própria.
Essa foi uma medida tomada pelo governo para liberar o estoque de imóveis construídos a partir do programa Casa Verde e Amarela.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, será conforme o exemplo a seguir:
Um cidadão com renda de R$ 2mil por mês consegue financiar um imóvel cuja prestação é R$ 450. Com o FGTS futuro, mais R$ 160 são incluídos, mensamente, na conta do fundo. Assim, o trabalhador tem a possibilidade de subir a prestação para R$ 600.
Em entrevista para o jornal O Globo, Alfredo dos Santos, secretário nacional de habitação, explicou: “É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”.
O empregado, na prática, vai deixar de usar o seu FGTS para pagar as parcelas por ano e autorizará o bloqueio dos valores que o empregador ainda vai pagar. Em caso de demissão, o trabalhador fica com a dívida.
Em geral, a modalidade tem como alvo famílias cuja renda mensal bruta é limitada a R$ 4.400 e vale apenas uma vez para cada imóvel e para cada beneficiário. A Caixa Econômica Federal será a responsável por gerir a operação dos recursos.
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