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Já no ano que vem, os profissionais de Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos vão ter que se adaptar às novas exigências trazidas pela entrada em vigor do FGTS Digital.
O FGTS Digital foi criado pelo Governo Federal com a finalidade de automatizar a burocracia em torno dos encargos da folha de pagamento.
A nova ferramenta será integrada ao eSocial, sistema também desenvolvido pelo Governo Federal e que agiliza a liberação de direitos ao trabalhador.
Outra etapa desse processo, que vai entrar em vigor em 2024, irá substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Com a vigência do FGTS Digital, o portal web estará acessível para as empresas e por meio dele será possível emitir as guias de pagamento do fundo. Trata-se de um avanço em direção ao fim do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) .
Uma das mudanças que merece a atenção neste primeiro momento é o novo prazo para o pagamento que, atualmente, é até o dia 7 do mês seguinte. Com o FGTS Digital, o vencimento será dia 20 e, assim, unificará a data de vencimento do FGTS com outros tributos.
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