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Férias da Empregada Doméstica: passo a passo

Férias da doméstica

Férias da doméstica

Tempo de leitura: 13 minutos

As férias da empregada doméstica podem dar muita dor de cabeça ao empregador!

Por se tratar de um direito consagrado na legislação, as trabalhadoras domésticas reclamam, inclusive na Justiça, e isso pode acarretar enormes prejuízos financeiros aos empregadores domésticos.

Muitos empregadores simplesmente não entendem como funcionam as férias da empregada doméstica.

Afinal, além de ampla abrangência, a legislação trabalhista brasileira é muito complexa.

Também precisamos mencionar que a empregada doméstica vive com o empregador em seu ambiente mais íntimo: sua casa.

Assim, a relação de trabalho pode ser ofuscada por uma atmosfera informal que prejudica o empregador.

Todos os direitos concedidos, incluindo as férias da empregada, devem ser registrados para evitar consequências legais e financeiras para o empregador.

A partir de nossos anos de experiência ajudando empregadores domésticos em todo o Brasil, descobrimos que um dos principais problemas com as licenças de férias da empregada é que elas são apenas arranjadas verbalmente!

Outros problemas comuns são não saber como funciona a licença de férias da empregada, como deve ser concedida, como deve ser calculada, etc.

A ARKA Online está aqui para ajudá-lo não com um desses problemas, mas com todos eles, abordando suas principais preocupações de uma só vez!

Depois de ler este artigo, você saberá tudo sobre as férias da empregada doméstica e nunca mais terá o problema de conceder esse direito novamente!

Continue lendo e confira nosso artigo sobre férias da empregada doméstica.

Como funciona a licença de férias da empregada doméstica?

Por lei, as férias da empregada é de 30 dias - a menos que seu regime de trabalho seja de meio período (falaremos mais adiante).

Os 30 dias também podem ser divididos em dois períodos menores, a critério do empregador, desde que pelo menos um dos períodos seja superior a 14 dias.

A propósito, é importante saber que, após a reforma trabalhista, as férias não possam começar dois dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado (DSR).

Isso é para evitar que a empregada se prejudique e venha a perder dias de suas férias.

Por exemplo, um empregador não pode agendar o início das férias da empregada doméstica em uma sexta-feira, porque o domingo seria um dia de descanso legal.

Por fim, há outro detalhe muito importante que pode ser uma situação que você enfrenta hoje como empregador: as empregadas não podem escolher seu próprio período de férias.

Embora ela possa expressar a sua opinião quanto aos dias em que deseja tirar uma folga, a decisão cabe inteiramente ao empregador.

Leia também: Horário de almoço da empregada doméstica: tudo o que você precisa saber

Quando a empregada doméstica tem direito a sair de férias da empregada doméstica?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer de uma vez por todas: toda empregada doméstica tem direito a sair de férias!

Então, a pergunta que fica é: quando ela tem direito a tirar esses 30 dias de folga?

Portanto, precisamos entender como funciona o período de férias de aquisição e concessão.

Qual é o período aquisitivo de férias da empregada doméstica?

Esse período tem duração de um ano e representa o tempo que a empregada deve trabalhar para receber 30 dias de férias.

Assim, se a empregada doméstica começar em abril de 2021, ela completará o período de exercício em abril de 2022, quando termina o período de exercício e inicia o período de concessão.

Qual o prazo para conceder as férias da empregada doméstica?

Este período também tem a duração de um ano, representando todo o período de licença de 30 dias que o empregador doméstico deve conceder.

Assim, tomando o exemplo anterior, caso o doméstico tenha concluído o período de aquisição em abril de 2022, o empregador deve conceder férias de 30 dias até abril de 2023.

Além disso, os empregadores domésticos devem evitar férias vencidas!

O que ocorre se vencer o prazo da concessão férias da empregada doméstica?

Conforme explicamos, a concessão da licença de férias da empregada doméstica tem uma duração específica.

Então, se esse período não for respeitado, as férias da empregada serão consideradas vencidas, o que será um grande prejuízo!

Por lei, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, mesmo que o contratante as conceda após esse período expirar.

Ou seja, continuando o exemplo anterior:

Se chegarmos em abril de 2022 (foram completados 12 meses desde o início do período de concessão) e o empregador não conceder licença durante o período de concessão de abril de 2022 a abril de 2023, deverá pagar em dobro.

Como calcular as férias da empregada doméstica?

O valor que deve ser pago à empregada durante as férias consiste principalmente em três itens:

No caso de aproveitamento parcial de férias, o valor deve ser proporcional aos itens acima.

Por exemplo, se um funcionário tem direito a 30 dias de férias, mas só tira 10 dias de folga, os valores devem ser proporcionais.

O valor total é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias utilizados, neste caso 10.

Também é importante lembrar que as alíquotas de INSS devem ser estimadas. No caso do INSS, são de 7,5% a 14%, conforme tabela do INSS da empregada doméstica.

Para calcular o INSS, os itens especificados acima devem ser somados.

Vale lembrar que o IRRF pode precisar ser calculado e deduzido, dependendo do valor a ser recebido. Como base de cálculo, deve ser tomado o valor líquido do recibo (já junto ao INSS).

Posso comprar férias da empregada doméstica?

Sim, férias de empregada doméstica estão disponíveis para compra de forma parcial! Isso é possível, desde que a trabalhadora concorde explicitamente em vender seus dias.

Com isso, os empregadores podem converter 1/3 do tempo de férias em valor monetário.

Em geral, quando há férias de 30 dias, é possível comprar 10 dias e a doméstica tira 20 dias de férias.

No entanto, observe: as solicitações deste acordo devem ser feitas em até 15 dias após o término do período de aquisição, ou seja, o período de um ano que dá direito a 30 dias de férias.

Se o trabalhador recusar, não há nada que o empregador possa fazer, pois tal concessão requer a autorização e aceitação da empregada doméstica.

As férias da empregada doméstica podem ser antecipadas?

De acordo com a lei nacional, sua empregada doméstica não pode tirar férias antecipadas.

O período de 12 meses deve ser cumprido até o início do período de concessão, podendo ser concedidas férias nos próximos 12 meses durante o período de validade.

Vale lembrar que, durante pandemia, foi possível a antecipação das férias da empregada doméstica por meio de Medida Provisória!

É possível reduzir dias de férias por faltas não justificadas?

Quando as faltas não justificadas atingem um determinado número, as faltas da empregada doméstica podem ser compensadas reduzindo o número de dias de férias, saiba como.

A partir de 6 faltas não justificadas, pode ser descontado o tempo de férias da empregada.

Confira o quadro abaixo:

 

Faltas não justificadas Dias de gozo de férias
5 Faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias

 

Relação entre o número de faltas não justificadas e os descontos de férias.

 

Como funciona o fluxo de caixa do mês de férias da empregada?

As férias da empregada doméstica podem trazer um grande impacto nas finanças de um empregador, portanto, preste atenção aos detalhes.

O contratante deve ficar atento a algumas informações, para evitar prejuízos:

E a empregada que vive no trabalho pode permanecer no ambiente de trabalho durante as férias? A empregada doméstica também tem direito a 30 dias de licença, que ela pode usar como quiser. Ela pode permanecer no ambiente de trabalho em seus dias de folga, se desejar. Mas, é importante lembrar que não é permitido trabalhar nos dias de férias!

O empregador pode sofrer sérias consequências, se solicitar os serviços da empregada doméstica enquanto ela estiver de férias. Isso é considerado falta grave por parte dos empregadores e pode resultar em prejuízos financeiros e dores de cabeça com a justiça.

As empregadas podem escolher quando sair de férias?

Férias da doméstica

De acordo com a lei das domésticas, o período de férias é determinado pelo empregador.

Em outras palavras, é válido que ambas as partes concordem com o melhor tempo de férias para o empregador e a empregada. Isso ajuda a construir um bom relacionamento.

Mas a decisão final cabe ao próprio empregador.

Vou despedir a minha empregada doméstica! O que fazer com as suas férias?

Quando o contrato de trabalho é rescindido, o empregador é responsável pelo pagamento das férias, vencidas ou proporcionais.

Veja quais são:

Continue lendo para mais detalhes sobre cada situação!

Qual o significado de férias proporcionais?

Férias proporcionais referem-se ao mês em que a empregada trabalha.

Como o direito de 30 dias só é concedido aos trabalhadores que completam um contrato de 12 meses, são oferecidas férias proporcionais aos trabalhadores domésticos que trabalham menos tempo e seus contratos são rescindidos.

Neste caso, as férias ainda não gozadas são pagas pelo empregador a sua empregada doméstica.

Por exemplo, se ela prestar serviços em uma casa por seis meses e o contrato for rescindido, a empregada tem direito de receber, ao final de doze meses, o valor que receberá pela metade mais o adicional de 1/3.

Qual o significado de férias normais?

“Férias normais” é apenas um termo legal e refere-se às férias em circunstâncias normais, quando a empregada completou o período de aquisição e está no período de concessão.

No entanto, vale ressaltar que, neste caso, dispensar a empregada significa pagar por essas férias na forma de indenização.

Afinal, como a empregada está prestes a ser demitida, ela não poderá tirar férias - a menos que o empregador conceda férias à empregada, antes da demissão.

Qual o significado de férias vencidas?

Ferias vencidas são aquelas que ultrapassaram o prazo do período da concessão.

Isso obriga os empregadores a pagar férias em dobro a sua empregada doméstica.

Empregada doméstica com jornada parcial tem direito a férias?

Todo trabalhador doméstico tem direito a férias, mesmo que tenha um emprego com jornada parcial.

Tempo, ou jornada integral é de 44 horas por semana e meio período, ou jornada parcial é de até 25 horas por semana.

Os requisitos são os mesmos: após 12 meses – o período de aquisição – a empregada doméstica tem direito a suas férias, mas a duração do afastamento varia, podendo ser de 8 a 18 dias.

Confira a programação de férias para a jornada parcial:

Jornada de trabalho semanal Dias de gozo de férias
De 22 a 25 horas 18
De 20 a 22 horas 16
De 15 a 20 horas 14
De 10 a 15 horas 12
De 05 a 10 horas 10
Até 5 horas 8

Relação entre dias de férias das empregadas domésticas e tempo da jornada parcial.

E aí, aprendeu tudo sobre férias da empregada doméstica?

Esperamos que, através deste artigo, você se sinta mais seguro e confiante em sua relação de trabalho com sua empregada.

Mesmo que você não tenha pego o fio da meada, sem problemas: a ARKA Online é feita para essas ocasiões!

Somos uma empresa que atende empregadores domésticos brasileiros há mais de sete anos.

Nossa equipe já realizou inúmeras auditorias nas contas domésticas do eSocial de empregadores domésticos, e não depende só de você: férias da empregada doméstica é um problema comum!

Os empregadores, ou esquecem de inserir o período de férias no eSocial, ou não pagam os impostos sobre esse período, o que deixa o empregador vulnerável a ações trabalhistas.

De qualquer forma, verifique se no seu eSocial as férias da empregada estão corretas, ou, caso não tenha concedido as férias, siga nossas orientações para deixar tudo correto.

Mas vamos um passo além: para ajudá-lo, oferecemos gratuitamente um de nossos consultores para auxiliá-lo gratuitamente.

Ao entrar em contato por um de nossos canais de comunicação, você pode agendar uma videoconferência para tirar dúvidas sobre férias da empregada doméstica, ou qualquer outro assunto.

Podemos até mesmo realizar auditoria completa do seu eSocial e fornecer relatório sobre situações que podem comprometer sua segurança jurídica e colocar você em risco no futuro, se determinarmos que isso é necessário.

Entre em contato a qualquer momento!

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