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Farmacêuticos que Aplicavam Testes de Covid-19 em Drogarias Têm Direito a Adicional de Insalubridade

Farmaceuticos que Aplicavam Testes de Covid 19 em Drogarias Tem Direito a Adicional de Insalubridade

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Os profissionais de farmácia que aplicavam testes rápidos de covid-19 em drogarias têm direito ao adicional de insalubridade, segundo uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Quinta Turma do TST rejeitou o recurso da Raia Drogasil Ltda. contra a condenação ao pagamento do adicional a esses profissionais, reconhecendo que estavam expostos a agentes biológicos durante o exercício de suas funções.

Exposição a Agentes Biológicos em Drogarias

A decisão foi baseada na conclusão de que a atividade de aplicação de testes rápidos de covid-19 expõe os farmacêuticos ao contato direto com material biológico, o que se enquadra como atividade insalubre conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A coleta de material biológico para realização dos testes foi considerada uma atividade de risco, sendo classificada como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15), Anexo 14, do MTE.

Essa norma relaciona como insalubres as atividades que envolvem contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, como em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde. Embora farmácias não sejam mencionadas diretamente, o TST já havia equiparado o trabalho de farmacêuticos que aplicam injetáveis àquelas atividades.

Contexto da Ação Judicial

O caso teve início em julho de 2021, durante o auge da pandemia, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública em Belém (PA) contra a rede Raia Drogasil. Segundo o MPT, em algumas unidades da rede, os farmacêuticos chegavam a realizar até 40 testes por dia, o que aumentava significativamente o risco de contaminação.

Além disso, o MPT apontou que, em alguns casos, farmacêuticas grávidas estavam sendo obrigadas a continuar aplicando os testes, o que gerou grande preocupação em relação à segurança e saúde dessas profissionais. O órgão defendeu que a coleta de material biológico para a detecção do vírus se enquadrava nas normas do MTE que garantem o adicional de insalubridade a trabalhadores expostos a riscos biológicos.

Defesa da Raia Drogasil e Decisões Judiciais

Em sua defesa, a Raia Drogasil alegou que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras PFF-2, luvas, aventais e protetores faciais, além de oferecer treinamento e fiscalização para garantir a segurança dos farmacêuticos. Um laudo pericial foi produzido, constatando que as medidas de proteção adotadas pela empresa eram suficientes para mitigar os riscos biológicos.

Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) reformou a sentença de primeira instância e decidiu a favor dos farmacêuticos, afirmando que, devido ao contato direto com clientes e à manipulação de material potencialmente infecto-contagiante, os trabalhadores estavam expostos a risco e, portanto, tinham direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Decisão Final do TST

Na tentativa de reverter a decisão, a Raia Drogasil recorreu ao TST, argumentando que o Tribunal Regional teria ignorado as conclusões da perícia técnica, que sugeriam que os EPIs eram suficientes para neutralizar o risco. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que a NR 15 do MTE considera insalubre o trabalho em contato direto com pacientes ou material infecto-contagiante em estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, o que inclui a atividade de aplicação de injetáveis em farmácias.

O ministro ressaltou que, embora a norma não mencione explicitamente farmácias, a jurisprudência do TST já equiparou o trabalho de farmacêuticos que aplicam injetáveis às atividades insalubres descritas na NR 15. Além disso, o tribunal observou que a utilização de EPIs, por si só, não garante a eliminação completa dos riscos, especialmente em atividades com alto volume de contato com material biológico, como a aplicação de testes rápidos de covid-19.

Com base nas provas do processo, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, afirmando que a análise das condições insalubres não poderia ser reexaminada em função da Súmula 126 do próprio tribunal, que impede a revisão de fatos e provas nessa fase processual.

Implicações da Decisão

Essa decisão tem um impacto significativo para os profissionais de farmácia que desempenharam funções essenciais durante a pandemia de covid-19. O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade destaca a importância de garantir condições adequadas de trabalho e proteção para esses trabalhadores, especialmente em situações de risco elevado como as enfrentadas durante a pandemia.

Além disso, a decisão abre precedentes para que outros profissionais da saúde que atuam em ambientes similares possam reivindicar o adicional de insalubridade, mesmo em contextos onde o fornecimento de EPIs não seja suficiente para eliminar os riscos inerentes à atividade.

Conclusão

A decisão unânime do TST reforça a responsabilidade das empresas em proteger seus trabalhadores e reconhecer os riscos aos quais estão expostos, especialmente em atividades essenciais como a aplicação de testes de covid-19. Com isso, os farmacêuticos que atuaram na linha de frente durante a pandemia têm garantido o direito ao adicional de insalubridade, assegurando a compensação pelos riscos enfrentados no exercício de suas funções.

Essa vitória é mais um passo na valorização dos profissionais da saúde e na garantia de condições de trabalho justas e seguras para todos aqueles que desempenham funções críticas para o bem-estar da sociedade.

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