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Falta com atestado médico é descontada na folha de pagamento?
Entenda os casos em que o empregador deve aceitar o atestado médico, e não descontar a falta no salário do seu empregado.
É comum surgirem dúvidas a respeito do desconto salarial referente a faltas, mesmo com a apresentação de atestado médico pelo trabalhador.
Afinal, será que a empresa realmente pode descontar a falta do empregado que apresentou atestado médico? Será que o empregador é obrigado a aceitar o atestado, e não descontar a falta do salário?
Continue a leitura e entenda.
Falta com atestado médico pode ser descontada do salário?
Nos termos da legislação do trabalho, a falta do empregado por motivo de saúde, devidamente justificada por atestado médico, deve ser considerada falta justificável.
Assim, a empresa não poderá abater nenhum valor do salário do empregado diante da apresentação de atestado médico.
Afinal, a finalidade da apresentação do atestado é demonstrar que a ausência do empregado se deve a orientação médica.
Para tornar essa situação mais técnica, o artigo 6º da Lei 605/49 prevê o atestado médico como motivo de afastamento do trabalho.
Confira a letra da lei:
“[…] mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado (INSS), e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha”
Sendo assim, esclarecemos que as empresas não podem deduzir dia, nem hora, em que um trabalhador se ausentou do trabalho por necessidade médica demonstrada por profissional capacitado.
Saiba o que fazer no caso de desconto de falta com atestado médico
A melhor forma de lidar com isso é procurando o departamento de recursos humanos da sua empresa, ou profissional responsável, para esclarecer os descontos.
Isso porque, o funcionário pode esquecer de apresentar o atestado e entregar o documento após o fechamento da folha de pagamento do mês correspondente.
No entanto, se o trabalhador entregar o atestado no momento certo, no retorno ao trabalho, e a empresa se recusar a aceitar o documento, é necessário levantar a questão com o sindicato da respectiva categoria e denunciar a empresa por violação da lei trabalhista.
Também é possível fazer a denúncia na pasta Trabalho, Emprego e Previdência do Governo Federal.
Além disso, o trabalhador pode utilizar a via judicial, especialmente no caso de rescisão com desconto indevido das faltas justificadas sobre as verbas rescisórias.
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