Falta ao Trabalho para Acompanhar Filho Hospitalizado Não Justifica Justa Causa, Decide TRT-2

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A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que reverteu a justa causa de uma auxiliar de limpeza que havia faltado ao trabalho por 12 dias para acompanhar a internação de seu filho de um ano de idade. Segundo os autos, a trabalhadora apresentou atestado médico comprovando a necessidade do afastamento, incluindo a informação de que a criança estava hospitalizada sob seus cuidados.

Entendimento da Empresa

A empresa argumentou que a dispensa motivada se deu por desídia, justificando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Diante disso, a empresa considerou as faltas da funcionária como injustificadas.

Decisão do Desembargador

O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva esclareceu que as situações listadas no artigo 473 da CLT são exemplos das ausências que a lei trabalhista considera abonadas, onde o empregador não deve descontar do salário e do período de férias. Ele ressaltou que o artigo não contempla todas as situações possíveis, como o acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar, diferentemente da interpretação da empresa, que focou apenas em consultas médicas.

Para o magistrado, a dispensa não foi razoável nem proporcional. Ele destacou que a conduta da empresa afronta princípios fundamentais, como a proteção integral do menor (art. 227 da CF), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

Consequências da Decisão

Com a decisão, a auxiliar de limpeza receberá uma indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos decorrentes de uma dispensa imotivada. Entre esses direitos estão o aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Considerações Finais

A decisão da 17ª Turma do TRT-2 reforça a importância de uma interpretação adequada das leis trabalhistas, considerando a razoabilidade e a proporcionalidade das ações tomadas pelas empresas. Em casos de acompanhamento de filhos hospitalizados, a proteção à família e à dignidade humana prevalecem, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados por exercerem seu direito de cuidar de seus filhos em situações críticas.

(Processo nº 1000924-56.2023.5.02.0341)

Essa decisão serve como um alerta para empresas sobre a necessidade de se atentar aos princípios constitucionais e sociais, garantindo que as ações tomadas em relação a seus funcionários sejam sempre justas e humanizadas.

Justiça do Trabalho 2ª Região

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