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No caso de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve rescindir automaticamente o contrato de trabalho.
O processo de rescisão e cálculo das verbas rescisórias ocorre normalmente, e os herdeiros receberão esse pagamento.
Esses herdeiros precisam apresentar dois documentos ao empregador:
- Certidão de familiares com direito a pensão por morte;
- Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.
Com esses documentos, o empregador tem 10 dias para desembolsar formalmente o pagamento e, se houver vários herdeiros, poder distribuir adequadamente o valor entre os herdeiros.
Falecimento da empregada doméstica e direitos dos herdeiros
Em caso de falecimento da empregada, a rescisão do contrato garante os mesmos direitos da rescisão sem justa causa.
O empregador deve então pagar aos herdeiros no país as seguintes quantias:
- O salário referente ao número de dias que a empregada trabalhou antes de sua morte;
- Feriado proporcional, adicionar ⅓ extra;
- Férias atrasadas, mais ⅓ extra;
- 13º salário proporcional.
Além disso, devido ao falecimento do funcionário, não é necessário aviso prévio ou pagamento de qualquer valor relacionado. Isso porque não haverá mais um mês de serviço!
O FGTS deve ser sacado pelos herdeiros, e descontos como vale-transporte e imposto de renda podem ser sacados proporcionalmente ao tempo de serviço da empregada.
Leia também: Jornada Parcial e a Possibilidade Para Empregada Doméstica.
E se acontecer o falecimento da empregada doméstica não registrada?
Se a empregada trabalha três ou mais dias na semana, é direito dela estar registrada na carteira de trabalho e obrigação de seu empregador no momento da contratação.
Ao assinar um contrato formal, a empregada é reconhecida como trabalhadora formal e usufrui de diversos direitos trabalhistas, como licença remunerada e treze salários.
Contudo, na ausência de contrato formal, a trabalhadora não é considerada empregada doméstica, mas prestadora de serviços.
Então, se você tem uma empregada doméstica sem registro e ela falecer, você não deve pagar nenhum direito trabalhista na rescisão!
Quais são os riscos de não registrar uma empregada doméstica?
Como vimos, é dever do empregador, previsto por lei, registrar a empregada doméstica.
Caso não cumpra, o empregador doméstico estará sujeito a multas trabalhistas e ação judicial por parte do empregado.
Para cada empregado sem carteira assinada, a multa aplicável neste caso pode variar de R$ 800,00 a R$ 3.000.000!
Além disso, essa pode ser uma iniciativa do Ministério do Trabalho e do próprio empregado.
Em caso de ação judicial, a empregada doméstica tem um prazo máximo de 2 anos, após a rescisão do contrato, para proceder a qualquer processo.
No entanto, é necessário demonstrar que o serviço foi prestado por três dias ou mais por semana sem estar registado na carteira.
E, caso o empregado ganhe a ação, o empregador deverá pagar todos os valores em aberto não registrados, como férias e 13º salário, de uma só vez. Ah, e todos os valores estão sujeitos a correções e penalidades!
Como faço para dar baixa no eSocial no caso de falecimento da empregada doméstica?
A baixa do eSocial e da carteira de trabalho é obrigatória e tem que ser feita pelo empregador no caso de falecimento da empregada.
No eSocial, o motivo alegado é a morte da empregada doméstica.
Portanto, o mesmo procedimento deve ser seguido na carteira de trabalho, sendo que a data do óbito é considerada a data do desligamento.
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