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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores de uma fábrica de malhas de Jaraguá do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, têm direito a receber a multa integral de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa havia pago apenas metade da multa, alegando que a pandemia constituía força maior, amparada pela Medida Provisória 92/2020. No entanto, o TST rejeitou essa justificativa, reforçando que a redução da multa só é permitida em casos de fechamento da empresa ou de algum de seus estabelecimentos, o que não ocorreu.
Multa do FGTS: Pandemia não justifica redução
Os trabalhadores demitidos da Textilfio Malhas Ltda. durante a pandemia entraram com uma ação trabalhista após receberem apenas 20% de multa sobre o FGTS em suas rescisões, ao invés dos 40% previstos pela lei. A empresa justificou o pagamento reduzido com base na Medida Provisória 92/2020, que vigorou de março a julho de 2020, alegando que a pandemia era uma situação de força maior, conforme reconhecido pela medida provisória.
No entanto, as instâncias inferiores já haviam determinado que a empresa deveria pagar a diferença aos trabalhadores, e o TST manteve essa decisão. De acordo com o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, o fato de a pandemia ter sido reconhecida como motivo de força maior não é suficiente, por si só, para justificar a redução da multa do FGTS pela metade. Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução da multa é aplicável apenas quando a empresa fecha ou encerra uma de suas unidades, o que não foi o caso da Textilfio Malhas.
Fechamento da empresa: único cenário para redução da multa
A decisão do TST destacou que a pandemia, embora tenha sido reconhecida como uma situação de força maior, não levou ao fechamento das operações da fábrica de malhas ou de qualquer de seus estabelecimentos. A CLT é clara ao determinar que a redução da multa do FGTS só pode ocorrer quando a força maior resulta no encerramento total ou parcial das atividades da empresa. Como a Textilfio Malhas continuou operando, a empresa não estava legalmente autorizada a pagar apenas metade da multa.
Justiça do Trabalho mantém proteção aos direitos dos trabalhadores
A decisão da Quinta Turma do TST reflete a proteção dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira, especialmente em momentos de crise, como a pandemia da covid-19. O entendimento do tribunal é de que, mesmo diante de circunstâncias excepcionais, como uma pandemia, as obrigações das empresas em relação aos direitos dos trabalhadores devem ser cumpridas integralmente, exceto em situações muito específicas, como o fechamento da empresa.
Essa decisão serve como um importante precedente, reforçando que as empresas não podem utilizar a pandemia como justificativa automática para reduzir os direitos dos empregados, principalmente quando esses direitos são relacionados a rescisões e multas devidas.
A decisão do TST e o impacto para trabalhadores
A sentença foi unânime entre os ministros da Quinta Turma do TST, o que fortalece o entendimento de que a pandemia, isoladamente, não permite a redução da multa do FGTS. Os trabalhadores demitidos durante a pandemia em situações semelhantes podem, portanto, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento integral de seus direitos, caso tenham recebido menos do que o devido.
Essa decisão também alerta as empresas para o fato de que a simples existência de um motivo de força maior, como a pandemia, não é suficiente para modificar os direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação. A força maior só justifica a redução dos encargos quando há um impacto direto no fechamento das operações, o que deve ser devidamente comprovado.
Conclusão
O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que a redução da multa do FGTS só é permitida quando a situação de força maior resulta no fechamento da empresa ou de algum de seus estabelecimentos. No caso da Textilfio Malhas Ltda., como não houve fechamento, a empresa foi condenada a pagar a diferença aos trabalhadores demitidos durante a pandemia, garantindo-lhes o direito à multa integral de 40%. A decisão reafirma a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em momentos de crise, e serve como exemplo para outros casos semelhantes que possam surgir.
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