Ex-Esposa de Motorista Ganha Direito a Metade de Valores de Ação Trabalhista

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ex-esposa de um motorista de carreta da D'Granel Transportes e Serviços Ltda. deve ser incluída na ação trabalhista movida por ele, garantindo-lhe metade do valor ao qual ele terá direito. Esta condição foi estabelecida em um acordo feito durante a ação de divórcio.

Histórico do Caso

Em 2019, após ser dispensado, o motorista firmou um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Posteriormente, em 2020, ele ajuizou uma ação trabalhista pleiteando horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Parte dos pedidos foi acolhida e o processo chegou ao TST em fase de recurso.

Acordo de Divórcio

Em abril deste ano, a ex-esposa apresentou uma petição solicitando sua inclusão no processo trabalhista, argumentando que tinha direito a 50% do valor devido ao motorista, conforme acordo firmado no processo de divórcio em abril de 2023. Ela anexou o acordo ao pedido, que estipulava essa repartição.

O motorista não se opôs ao pedido, mas ressaltou que a divisão deveria ser feita após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.

Decisão do TST

O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e determinou que a repartição do valor deve ser reservada, em um primeiro momento, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. O voto do ministro foi seguido por unanimidade pela Sexta Turma.

O agravo pelo qual o motorista tentava rediscutir o caso no TST não foi acolhido pela Turma, solidificando a decisão de incluir a ex-esposa no processo e assegurar-lhe metade dos valores devidos.

Conclusão

Este caso reforça a importância de acordos feitos em ações de divórcio, especialmente quando envolvem repartição de bens e valores futuros. A decisão do TST demonstra o respeito aos termos acordados entre as partes e garante que os direitos sejam cumpridos conforme estabelecido, mesmo em ações subsequentes.

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