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A estabilidade provisória para gestantes é um direito garantido pelo artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, a aplicabilidade deste direito em contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/74, tem sido objeto de debate jurídico.
O Caso em Questão
Recentemente, o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), decidiu que a estabilidade provisória não se aplica a uma gestante admitida sob um regime de contratação temporário. A mulher em questão estava grávida quando foi dispensada. No entanto, o juiz entendeu que, devido à falta de previsão legal, a garantia de estabilidade provisória não poderia ser aplicada à autora da ação.
A mulher argumentou que a Súmula 244, III, do TST reconhece a estabilidade da gestante às empregadas admitidas por contrato por prazo determinado. No entanto, o magistrado afirmou que a súmula não poderia ser aplicada por se tratar de contrato temporário, regido por legislação específica, no caso, pela Lei 6.019/1974, e não de contrato por prazo determinado.
Contrato Temporário x Contrato por Prazo Determinado
O juiz explicou que, no contrato de experiência, e mesmo nas demais modalidades de contrato por prazo determinado, existe a legítima expectativa de sua prorrogação e transformação em contrato por prazo indeterminado. No entanto, no acordo de trabalho temporário, não há essa expectativa, pois ele é feito justamente para atender a situações excepcionais, de necessidade transitória, nos termos do artigo 2º da Lei 6.019/1974.
Conclusão do Caso
Com base nesses argumentos, o juiz concluiu que, devido à ausência de previsão legal, a estabilidade provisória da empregada gestante não se aplica ao contrato regido pela Lei 6.019/1974. A trabalhadora recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Reflexões Finais
Este caso destaca a complexidade da legislação trabalhista e a necessidade de uma análise cuidadosa das leis e regulamentos aplicáveis. Embora a estabilidade provisória seja um direito importante para as gestantes, sua aplicabilidade em contratos temporários ainda é um tema de debate jurídico.
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