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Entendendo os Sublimites do Simples Nacional: Impactos e Implicações para Empresas

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Tempo de leitura: 3 minutos

Bem-vindo ao mundo do empreendedorismo! Hoje, vamos abordar um tema que tem gerado muitas dúvidas entre os empresários: os sublimites do Simples Nacional. Este tópico é especialmente relevante para aqueles que foram desenquadrados do Simples Nacional devido aos sublimites de receita bruta nos âmbitos estadual e/ou municipal.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este regime foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriormente alterado pela Lei Complementar n° 155 de 27 de outubro de 2016.

Entendendo os Sublimites do Simples Nacional

Os sublimites do Simples Nacional foram instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016. Eles foram criados para evitar que o aumento do limite de faturamento do Simples comprometa as arrecadações estaduais e municipais. O sublimite é definido de acordo com a participação dos Estados e do Distrito Federal no PIB.

Os Sublimites para 2022

De acordo com o Artigo 2º da Portaria CGSN Nº 33, de 17 de Novembro de 2021, o sublimite será de R$ 3.600.000,00 para o Distrito Federal e para os estados.

Efeitos do Desenquadramento do Simples Nacional

Se a sua empresa faturar mais de R$ 3.600.000,00, isso não significa necessariamente que será desenquadrada do Simples Nacional. Isso apenas implica que a empresa terá que recolher o ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) e ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de acordo com a atividade da empresa fora do Simples Nacional.

Como Saber se Ultrapassei os Sublimites?

Ao realizar o cálculo no PGDAS (Programa Gerador da Guia de Arrecadação do Simples Nacional) no mês da ultrapassagem do sublimite, será gerado um informativo, detalhando o desenquadramento.

Ações Necessárias Após o Desenquadramento

Para contribuintes de ICMS e ISSQN, existem ações específicas que precisam ser tomadas após o desenquadramento. Isso inclui ajustes na emissão de notas fiscais, cálculo de ICMS, entrega de EFD ICMS/IPI mensalmente, entre outros.

Vale a Pena Manter a Empresa no Simples Nacional Após Ultrapassar o Sublimite?

A resposta para essa pergunta depende de um estudo tributário detalhado. Portanto, é aconselhável entrar em contato com um contador ou consultor tributário para realizar um estudo tributário e determinar a melhor opção para a sua empresa.

Leia: A Escrituração Contábil Digital (ECD) e as Empresas do Simples Nacional

Conclusão

Entender os sublimites do Simples Nacional é crucial para qualquer empresário. Isso permite que você planeje adequadamente e tome decisões informadas sobre o futuro da sua empresa. Lembre-se, o conhecimento é poder, e no mundo dos negócios, esse poder pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso.

Fontes e Recursos Adicionais

Para obter mais informações sobre os sublimites do Simples Nacional, consulte a fonte oficial: Simples Nacional: Perguntas e respostas – Sublimites de receita bruta páginas 44 – 48 e a Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018.

Se você ainda tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato com um contador ou consultor tributário. Eles podem fornecer orientação personalizada e ajudá-lo a navegar pelos complexos regulamentos tributários.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você tiver mais perguntas ou comentários, sinta-se à vontade para deixá-los abaixo. Estamos aqui para ajudar!

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