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Entendendo as Novas Regras da Receita Federal sobre Créditos Judiciais

Entendendo as Novas Regras da Receita Federal sobre Creditos Judiciais

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A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas relacionadas à utilização de créditos judiciais decorrentes de decisões transitadas em julgado. Essas alterações, estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.202/2023 e pela Portaria Normativa MF nº 14/2024, têm impacto direto sobre contribuintes e empresas. Este artigo visa esclarecer os principais pontos dessas mudanças e suas implicações.

Novo Mecanismo de Cálculo do Limite Mensal

A principal mudança introduzida pela Receita Federal é o método de cálculo para o limite mensal de utilização dos créditos judiciais. Agora, o valor total do crédito, atualizado na data da primeira declaração de compensação, será dividido pelo número de meses estipulado na Portaria Normativa, criando um limite mensal para compensação de débitos.

Os prazos mínimos para a utilização dos créditos variam entre 12 e 60 meses, conforme estabelecido pela portaria normativa, e dependem diretamente do valor total do crédito ao qual o contribuinte tem direito.

Abrangência da Limitação

Importante destacar que a limitação se aplica a todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024. Isso inclui créditos habilitados antes da alteração legislativa, bem como aqueles em fase de utilização.

Cálculo do Limite por Processo

Outro aspecto relevante é que o limite é calculado por processo de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial, e não por contribuinte. Isso significa que cada processo terá seu próprio limite de compensação mensal.

Atualização do Saldo Credor

A Receita Federal esclarece que o valor do crédito na data da primeira declaração de compensação serve apenas como base para o cálculo do limite mensal. Os contribuintes podem continuar atualizando o saldo credor em declarações subsequentes.

Extensão do Prazo para Utilização do Crédito

Para créditos superiores a R$ 10.000.000,00, a legislação permite que as compensações sejam realizadas mesmo após 5 anos, desde que o crédito total seja demonstrado na primeira declaração de compensação entregue dentro desse prazo.

Penalidades por Não Conformidade

Em caso de compensações que ultrapassem o limite estabelecido, a Receita Federal orienta que o contribuinte deve retificar ou cancelar a declaração de compensação. Compensações que excedam o limite serão consideradas não declaradas, sujeitas a cobranças imediatas e encargos legais.

Conclusão

As novas regras da Receita Federal sobre a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais representam uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Contribuintes e empresas devem estar atentos a essas alterações para garantir a conformidade e evitar penalidades. A compreensão dessas mudanças é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e responsável.

Leia: STJ Define Limites da Proteção a Sócios em Casos de Recuperação Judicial

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