Ícone do site ARKA Online | Notícias

Entendendo a Declaração de Renda de Aluguel no EFD-Reinf

Entendendo a Declaracao de Renda de Aluguel no EFD Reinf

Tempo de leitura: 2 minutos

A declaração de renda proveniente de alugueis no EFD-Reinf é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente após as mudanças trazidas pela legislação fiscal brasileira. O EFD-Reinf, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige atenção especial dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no momento de declarar os rendimentos obtidos com alugueis.

Para Pessoas Físicas

Quando o aluguel é pago por uma pessoa física a outra, a tributação ocorre por meio do Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Esses dados são informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sem necessidade de inclusão no EFD-Reinf.

Para Pessoas Jurídicas

A situação muda quando o pagamento do aluguel é realizado por uma pessoa jurídica. Neste caso, a empresa pagadora deve reter o imposto na fonte e reportar a transação no EFD-Reinf, utilizando o código de receita 3208. O cálculo do imposto segue a tabela progressiva, e a declaração deve ser feita mensalmente, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao mês do fato gerador.

Tratamento no EFD-Reinf

Para as empresas que pagam aluguel a pessoas físicas, é necessário prestar atenção ao evento R-4010 do EFD-Reinf, que abrange pagamentos ou créditos a beneficiários pessoas físicas. É crucial que as informações sejam reportadas corretamente para evitar discrepâncias, especialmente considerando os mecanismos de cruzamento de dados da Receita Federal.

Alugueis Pagos por Intermediários

No caso de alugueis administrados por imobiliárias, a responsabilidade de preencher o EFD-Reinf recai sobre a pessoa jurídica locatária, e não sobre a imobiliária, a menos que esta última esteja diretamente envolvida no contrato de locação.

Alugueis para Residentes no Exterior

Quando o beneficiário do aluguel reside fora do Brasil, a declaração se torna ainda mais específica. O recolhimento do IRRF deve ser feito no mesmo dia do pagamento ou remessa, e as informações devem ser detalhadamente reportadas no EFD-Reinf, considerando a natureza do rendimento e a localização do beneficiário.

Conclusão

A declaração de renda de aluguel no EFD-Reinf requer atenção aos detalhes e um entendimento claro das obrigações fiscais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Manter-se atualizado com as legislações e cumprir corretamente com as obrigações fiscais evita problemas com o fisco e garante a tranquilidade dos contribuintes.

Sair da versão mobile