Tempo de leitura: 4 minutos
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de pagamento de horas extras feito por uma secretária particular de uma empresária em São Paulo. A decisão foi fundamentada no fato de que a secretária exercia um cargo de gestão, com um alto nível de confiança e autonomia, evidenciado por sua procuração para movimentar contas bancárias e gerenciar despesas pessoais das empregadoras. Esse julgamento reafirma que cargos de alta confiança e gestão não estão sujeitos ao controle de jornada, conforme o previsto no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Caso: Funções de Confiança e Autonomia da Secretária
A secretária, admitida em 2011, tinha responsabilidades que iam além das tarefas administrativas comuns. Além de gerenciar a casa e os empregados domésticos, ela possuía procuração para movimentar contas bancárias da empresária, realizar pagamentos de despesas e utilizar cartões de crédito. No entanto, após ser demitida por justa causa em 2017, em razão de alegado desvio de mais de R$ 3,2 milhões, a secretária entrou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de horas extras.
O juízo de primeiro grau manteve a dispensa por justa causa, justificando que a movimentação financeira suspeita foi comprovada por meio de extratos bancários. Além disso, concluiu que a secretária não tinha direito a horas extras, pois sua função era considerada um cargo de confiança, de acordo com a CLT.
Divergência no TRT e a Decisão do TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) inicialmente manteve a justa causa, mas reconheceu o pedido de horas extras. Para o TRT, a posição de secretária particular, embora exigisse confiança, não equivalia a um cargo de gestão, como previsto na CLT.
Contudo, no recurso ao TST, as empregadoras argumentaram que a secretária possuía um nível de confiança e autonomia raramente atribuído a funcionários comuns. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, concordou com esse argumento, afirmando que o acesso da secretária às contas bancárias e a liberdade de movimentação financeira indicavam que ela exercia um cargo com funções de gestão. Segundo o relator, essa autonomia e o salário superior ao de empregados domésticos demonstram que sua posição não se enquadra no regime de controle de jornada.
A Aplicação do Artigo 62 da CLT
A decisão do TST baseou-se no artigo 62 da CLT, que exclui da obrigação de controle de jornada os funcionários que ocupam cargos de gestão. Esse artigo se aplica a profissionais que, por ocuparem uma posição de confiança e autonomia, não estão sujeitos aos limites de jornada previstos para outras categorias.
No caso em questão, o TST considerou que a secretária particular detinha um nível diferenciado de confiança e autoridade, o que a coloca fora do alcance das regras de controle de jornada e pagamento de horas extras. Essa interpretação da CLT é especialmente relevante para cargos que, apesar de não estarem formalmente designados como gerenciais, envolvem responsabilidades de alto nível, como movimentação de contas bancárias e administração de bens pessoais.
Conclusão
A decisão do TST sobre o caso da secretária particular que movimentava contas bancárias reafirma a aplicação do princípio da confiança e autonomia para cargos de gestão. Essa posição cria um importante precedente para a interpretação da CLT em situações de empregados que, embora não ocupem cargos formais de gerência, exercem atividades de alta responsabilidade e autonomia.
Para os empregadores, o julgamento reforça a importância de estruturar e formalizar claramente as responsabilidades de cargos que exigem altos níveis de confiança. Já para os trabalhadores, é fundamental entender as implicações de exercer funções de gestão em relação aos direitos trabalhistas, como o controle de jornada e o recebimento de horas extras.
Acompanhe nosso blog para mais informações sobre decisões judiciais que impactam o mercado de trabalho e os direitos dos empregados.
Leia: Direitos e Deveres dos Cidadãos Frente aos Três Poderes