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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma, por 6 votos a 5, a chamada revisão da vida toda pode deverá ser aplicada a todos os processos no país que tratam desse tema. Serão beneficiados aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999. Continue a leitura e entenda alguns pontos importantes sobre a revisão.
A revisão da vida toda consiste em um novo cálculo da média mensal, que irá levar em consideração todos os salários do trabalhador, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, realizados em outras moedas.
Quem será beneficiado com a revisão da vida toda
Será beneficiado com a revisão quem:
- Recebia salários altos antes de 1994;
- Cujas contribuições computadas na aposentadoria farão diferença no cálculo do valor.
Requisitos para pedir a revisão
Para ser beneficiado com a revisão da vida toda, é necessário preencher os requisitos a seguir:
- Data de início da aposentadoria entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que seja aplicável a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSSpara pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Primeiro pagamento do benefício recebido nos últimos 10 anos (prazo decadencial), desde que antes da reforma da Previdência - que entrou em vigor em novembro de 2019. O prazo decadencial é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
- Iniciado a contribuir com o INSSantes de julho de 1994.
Se o segurado realizou alguma solicitação de revisão nos últimos 10 anos, interrompe-se o prazo, que só recomeça a contar após a resposta do INSS. Caso o INSS não tenha se manifestado a respeito do pedido de revisão, o protocolo poderá ser usado como prova.
O aposentado a menos de 10 anos que queira solicitar a revisão do benefício deverá, previamente, fazer um cálculo com a conversão das moedas anteriores a fim de verificar se o aumento do benefício realmente ocorrerá.
Veja quais são os benefícios que poderão ser revistos
Os benefícios do INSS contemplados pela revisão da vida toda são os seguintes:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Saiba como solicitar a revisão
Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário ingressar com uma ação, conforme as situações a seguir:
- Quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, a competência é do Juizado Especial Federal,;
- Quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos, a competência é da Justiça Federal.
Documentos necessários para ingressar com a ação
Confira alguns documentos que são necessários para ingressar com a ação para solicitar a revisão da vida toda:
- CNIS (o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias). Os vínculos de empregos, afastamentos e contribuições devem estar registrados corretamente. É possível encontrar esse documento no portal inss.gov.br ;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (no nome do segurado e atualizado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão.
- Em alguns casos, as microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da Previdência Social) são necessárias, pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. Ainda que tenha se passado muito tempo, o INSSé obrigado a ter essa documentação armazenada em microfilmagem.
É muito importante ter o acompanhamento de um especialista para garantir que todas as etapas desse processo sejam cumpridas de forma correta.