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Recentemente, uma significativa mudança relacionada ao Programa de Integração Social (PIS) foi implementada, marcando o início de um processo gradual de extinção deste número no sistema Empregador Web. Essa alteração é parte de um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas desde 2021, quando o eSocial já havia cessado a utilização do PIS, embora ele ainda fosse necessário para outros sistemas como o FGTS e o SEFIP.
A seguir, exploramos quatro mudanças chave que ocorrerão com o fim do PIS, segundo informações do consultor trabalhista Guilherme Santos. Essas alterações impactam diversos aspectos do dia a dia empresarial e dos direitos dos trabalhadores:
1. Cartões de Ponto: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novas regras para o registro de ponto. Empregados que possuem PIS deverão preencher o campo do cartão de ponto colocando "0" na primeira posição, seguido pelo número completo do PIS nas onze posições subsequentes. Para aqueles sem PIS, e em registradores que não realizam validação, deve-se colocar "9" na primeira posição e o CPF completo nas posições restantes. Nos casos em que há validação pelo registrador de ponto eletrônico, a indicação é usar "8" na primeira posição, seguido pelos dez primeiros dígitos do CPF e o dígito verificador na última posição.
2. Abono PIS: As regras para a concessão do abono salarial também passaram por ajustes. A contagem dos cinco anos necessários para ter direito ao abono agora se inicia a partir da data da primeira admissão em um emprego que contribua para o PIS.
3. Extrato de FGTS: A consulta dos extratos do FGTS sofreu alterações. Anteriormente, era possível consultar esses extratos utilizando o número do PIS. Agora, a consulta pode ser realizada por nome, começando pelo extrato simplificado para posteriormente acessar o extrato analítico gerado pela Caixa.
4. Qualificação Cadastral: Para a qualificação cadastral, agora se faz necessário o uso de um número padrão, que é 13333333332.
Essas mudanças são parte de um esforço maior de simplificação e modernização dos processos administrativos relacionados ao trabalho. Elas visam facilitar a vida tanto dos empregadores quanto dos empregados, promovendo mais eficiência e menos burocracia na gestão de informações trabalhistas e previdenciárias. É importante que todos os envolvidos estejam atentos a essas alterações para garantir a correta aplicação das novas normas.
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