Empresas com Registro de Papel Imune Devem Adotar o Domicílio Tributário Eletrônico Até 6 de Dezembro

Tempo de leitura: 2 minutos

A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para todas as empresas autorizadas a realizar operações com papel imune, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2217/2024. O prazo final para adesão é 6 de dezembro de 2024. As empresas que não cumprirem essa exigência perderão o direito de manter o Registro Especial, o que inviabiliza suas operações relacionadas ao papel imune, como fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização.

Quem deve aderir?

O foco da Receita Federal são as 196 empresas identificadas com Registro Especial ativo que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico. Para essas empresas, será enviado um comunicado com orientações detalhadas, reforçando a importância e os passos necessários para se regularizarem.

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico?

O DTE é uma plataforma que centraliza a comunicação entre a Receita Federal e as empresas. Sua adesão é crucial para garantir o fluxo de informações fiscais e tributárias, permitindo que as empresas mantenham regularidade em suas obrigações.

Como fazer a adesão ao DTE?

O procedimento é simples e pode ser realizado pelo Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. No portal, as empresas encontrarão um passo a passo detalhado, facilitando o processo de adesão. Além disso, informações completas podem ser acessadas pelo link: Domicílio Tributário Eletrônico.

Consequências da não adesão

Caso a empresa não efetue a adesão ao DTE até a data limite, perderá o direito de operar com o papel imune. Isso pode causar impactos significativos, já que o registro é obrigatório para diversos segmentos, como editoras, gráficas e empresas de distribuição de papel. A falta de adesão ao DTE pode paralisar as atividades dessas empresas, resultando em perdas financeiras e comprometimento de seus negócios.

Conclusão

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é essencial para que empresas que operam com papel imune mantenham suas atividades em conformidade com a Receita Federal. O prazo final, 6 de dezembro de 2024, se aproxima, e a Receita está enviando comunicados para garantir que todas as empresas regularizem sua situação. O procedimento é fácil e ágil, podendo ser feito online, sem burocracias adicionais.

Leia: Acordos Extrajudiciais Homologados pela Justiça do Trabalho Terão Quitação Final e Irrevogável