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Empresa Indeniza Empregado por Cancelamento Indevido de Plano de Saúde Durante Afastamento por Doença

Empresa Indeniza Empregado por Cancelamento Indevido de Plano de Saude Durante Afastamento por Doenca

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A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização por danos morais para R$ 12 mil em favor de um trabalhador que teve seu plano de saúde cancelado pela empresa enquanto estava afastado por problemas de saúde. O caso trouxe à tona importantes reflexões sobre os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas durante afastamentos por motivo de doença.

O Caso: Saúde Fragilizada e Direitos Violados

O empregado, contratado por uma empresa de segurança e vigilância para prestar serviços em uma metalúrgica, foi internado no dia 5 de novembro de 2023, após sofrer um infarto agudo do miocárdio. Ele permaneceu no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) até o dia 13 de novembro, recebendo alta médica. No entanto, enquanto ainda estava internado, o plano de saúde foi cancelado, em 9 de novembro, deixando-o desamparado em um momento crítico.

Esse cancelamento resultou na negativa de exames médicos laboratoriais essenciais, agravando ainda mais sua situação. Apesar de estar afastado por doença e recebendo benefício previdenciário, o trabalhador foi privado de um direito fundamental, agravando seu estado emocional e gerando angústia e transtornos de ordem moral.

Decisão Judicial: Danos Morais e Caráter Pedagógico

O juiz convocado Márcio José Zebende, relator do caso, enfatizou que o cancelamento do plano de saúde em uma situação de saúde tão delicada viola direitos de personalidade e caracteriza dano moral “in re ipsa”, ou seja, decorrente do próprio ato. Segundo ele, “a jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, especialmente pelo fato de o empregado estar com a saúde mais fragilizada e necessitar do benefício”. O relator também destacou que o afastamento por doença suspende o contrato de trabalho, mas não elimina direitos essenciais, como o plano de saúde.

A decisão do TRT-MG reforçou que a indenização por danos morais deve cumprir duas finalidades: compensar a vítima pelo sofrimento causado e exercer um caráter pedagógico para desencorajar práticas semelhantes por parte do empregador. Assim, o valor inicial de R$ 10 mil foi majorado para R$ 12 mil, considerando a gravidade da situação e o impacto emocional sofrido pelo empregado.

Responsabilidade da Metalúrgica como Beneficiária

Além da empresa de segurança, a metalúrgica, como tomadora dos serviços, foi responsabilizada de forma subsidiária, reforçando a importância do compromisso de todos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços com os direitos dos trabalhadores.

Impactos e Lições para Empresas

Este caso serve como um alerta às empresas sobre a necessidade de respeitar os direitos dos empregados durante períodos de afastamento por doença. O cancelamento do plano de saúde de forma indevida pode acarretar sérias consequências jurídicas, além de comprometer a reputação da organização.

A decisão também enfatiza a importância de cumprir com obrigações mínimas mesmo em casos de suspensão do contrato de trabalho, preservando a dignidade e os direitos fundamentais do trabalhador.

Conclusão

O caso analisado pela Quarta Turma do TRT-MG destaca como a negligência no cumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em penalizações significativas. Empresas devem estar atentas à legislação trabalhista, principalmente no que diz respeito aos direitos do trabalhador em situações de vulnerabilidade, como o afastamento por doença. Garantir a manutenção do plano de saúde, nesses casos, não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de humanidade e respeito à dignidade do trabalhador.

Ao mesmo tempo, decisões como esta reafirmam o papel da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos empregados e assegurar que violações graves não passem impunes. O aumento da indenização reforça a função educativa das condenações, sinalizando que práticas abusivas não serão toleradas.

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