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Empresa Deve Indenizar Auxiliar de Cobrança Após Processo Seletivo Frustrado

Empresa Deve Indenizar Auxiliar de Cobranca Apos Processo Seletivo Frustrado

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Uma recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, determinou que uma empresa de recrutamento indenize uma auxiliar de cobrança em R$ 15 mil por danos morais. A trabalhadora havia sido aprovada em todas as etapas do processo seletivo, incluindo exame médico admissional e a indicação do local de trabalho, mas foi surpreendentemente informada de que não seria contratada devido ao "congelamento" da vaga pelo futuro tomador de serviços.

A Frustração de Expectativas Legítimas

Os desembargadores consideraram que a trabalhadora teve sua expectativa legítima de admissão frustrada, o que configurou uma ofensa à sua honra subjetiva. A decisão manteve a sentença original do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que inicialmente fixou a indenização em R$ 1,5 mil, mas foi aumentada para R$ 15 mil pelo colegiado.

Princípio da Boa-Fé Objetiva

Segundo o juiz Alcides Otto Flinkerbusch, a atitude da empresa violou o princípio da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, justificando a reparação extrapatrimonial. Esse princípio é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas em negociações ajam com transparência e lealdade, evitando situações de abuso ou desrespeito.

Princípios Constitucionais e Dignidade da Pessoa Humana

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator do caso na 8ª Turma, destacou que a fase pré-admissional do emprego é guiada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ele ressaltou que a frustração da expectativa de emprego constitui uma ofensa à honra subjetiva da trabalhadora, protegida pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Decisão Majoritária e Possibilidade de Recurso

A decisão de aumentar a indenização para R$ 15 mil foi tomada por maioria, com um voto divergente da desembargadora Luciane Cardoso Barzotto quanto ao valor. O desembargador Luiz Alberto de Vargas também participou do julgamento. Cabe ainda recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Considerações Finais

Esse caso destaca a importância da responsabilidade das empresas durante o processo seletivo, enfatizando a necessidade de respeito e boa-fé na relação com os candidatos. A decisão do TRT-4 serve como um alerta para que as empresas reavaliem suas práticas de recrutamento, garantindo que não apenas respeitem os direitos dos trabalhadores, mas também evitem possíveis consequências legais e financeiras.

Conclusão

A sentença do TRT-4 reafirma a importância dos princípios constitucionais no processo seletivo e a necessidade de as empresas agirem com responsabilidade e transparência. A indenização de R$ 15 mil busca reparar os danos morais causados à auxiliar de cobrança, reforçando que a dignidade e a honra dos trabalhadores devem ser sempre preservadas.

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