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Empresa de Teleatendimento Condenada por Vinculação de Salário ao Uso do Banheiro

Empresa de Teleatendimento Condenada por Vinculacao de Salario ao Uso do Banheiro

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Em uma decisão que ressalta a importância dos direitos dos trabalhadores e da dignidade no ambiente de trabalho, a Vikstar Services Technology S.A., uma empresa de teleatendimento localizada em Londrina (PR), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma teleatendente. O motivo? A empresa vinculava um prêmio de incentivo ao tempo que os funcionários gastavam no banheiro.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou os procedimentos da empresa como "inadequados e reprováveis". A decisão destaca a necessidade de respeitar as necessidades básicas dos trabalhadores e questiona práticas que possam comprometer a saúde e o bem-estar dos empregados.

A trabalhadora, em seu relato, mencionou a existência de uma parcela salarial denominada Remuneração Variável (RV). Esta RV, que era um complemento do salário, era calculada com base na produtividade. O mais alarmante é que a RV do supervisor era determinada pelo desempenho de sua equipe, levando-o a adotar medidas extremas, como o controle rigoroso das pausas para o banheiro, para garantir que as metas fossem atingidas.

Em sua defesa, a Vikstar argumentou que não impedia os funcionários de usar o banheiro. No entanto, solicitava que registrassem no sistema sempre que precisassem se ausentar. Esta medida, segundo a empresa, era para evitar que chamadas fossem direcionadas aos operadores em sua ausência.

Apesar da defesa da empresa, o ministro Dezena da Silva, relator do recurso, reforçou que práticas que restringem o uso do banheiro e, consequentemente, levam os trabalhadores a negligenciar suas necessidades fisiológicas, são inaceitáveis. Ele citou a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho, que é direcionada especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing.

A decisão unânime do TST serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de garantir um ambiente de trabalho que respeite a dignidade e os direitos fundamentais de seus empregados.

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