Empresa de SC Condenada a Pagar Diferença Salarial por Descumprir Piso Estadual

Tempo de leitura: 4 minutos

O piso estadual é o valor mínimo que deve ser pago aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais em um estado específico. Esse valor é definido por legislações estaduais, podendo variar de um estado para outro, e serve como uma garantia de remunerações mínimas, ajustada de acordo com as condições econômicas e a realidade local. O piso estadual funciona como um complemento ao salário mínimo nacional, especialmente para trabalhadores que não possuem piso salarial definido em convenções coletivas, garantindo uma base de rendimento mais adequada ao custo de vida regional.

TST Determina Pagamento de Diferenças Salariais pelo Descumprimento do Piso Estadual em Caso de Convenção Coletiva Contestada

Em um julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Adservi Administradora de Serviços, localizada em São José, SC, pague as diferenças salariais referentes ao descumprimento do piso salarial estadual. A empresa aplicava uma convenção coletiva assinada por uma federação estadual, alegando a recusa do sindicato local em participar de negociações. Contudo, o TST definiu que, na ausência de acordo com o sindicato, o piso salarial estadual deve prevalecer.

Contexto da Decisão

O caso teve início em março de 2021, quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí (Sintacc) entrou com uma ação civil pública contra a Adservi. A controvérsia começou em 2016 e 2018, quando o Sintacc não aceitou as condições salariais propostas pela empresa e se recusou a celebrar uma convenção coletiva, considerando o valor proposto desfavorável para os trabalhadores. Diante da negativa, a empresa optou por adotar o piso salarial acordado entre a federação estadual e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de SC, que, segundo o sindicato, era inferior ao salário mínimo estadual.

Argumentação e Decisões Judiciais

A Adservi justificou sua posição apontando que, como o sindicato local havia se recusado a negociar, a norma estabelecida pela federação deveria ser aplicada. Entretanto, o TST, por meio do voto do ministro relator José Roberto Pimenta, decidiu em favor dos trabalhadores. O ministro destacou que a questão envolvia uma recusa legítima do sindicato local, que visava proteger os trabalhadores de um piso salarial desfavorável, inferior ao mínimo estadual.

Segundo o TST, a aplicação da norma da federação sindical só é válida para categorias sem sindicato próprio. Portanto, em casos de discordância salarial, como o que ocorreu, a legislação permite a instauração de um dissídio coletivo para resolver o impasse, mas não a aplicação direta de normas federativas em substituição ao sindicato local.

Impacto para Empresas e Sindicatos

Essa decisão reforça o direito dos sindicatos locais de representar os interesses dos trabalhadores, mesmo em face de propostas salariais consideradas desfavoráveis. A decisão também destaca que as federações sindicais só podem representar categorias que não possuem sindicato próprio. Para empresas, o caso ilustra a necessidade de observar e respeitar as convenções coletivas locais e o piso salarial estadual quando não há acordo com o sindicato.

A decisão da Terceira Turma foi unânime e representa um importante precedente para casos futuros que envolvam disputas semelhantes entre sindicatos locais e federações. Em última análise, o TST destaca que o papel do sindicato é indispensável na defesa dos direitos trabalhistas, especialmente no que se refere à garantia de condições salariais justas.

Conclusão

O caso da Adservi Administradora de Serviços reforça a importância do respeito aos pisos salariais estaduais e ao papel fundamental dos sindicatos locais nas negociações coletivas. Empresas em situações semelhantes devem se atentar à legislação vigente e às decisões do TST, que buscam proteger os direitos dos trabalhadores frente a propostas de remuneração inadequadas. Essa decisão serve de alerta e orientação para que outras empresas evitem práticas que possam ser interpretadas como uma forma de reduzir os salários, prejudicando os trabalhadores.

Leia: STJ Permite Regularização de Construções Irregulares em Brasília com Base em Nova Lei Distrital