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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que destaca a excepcionalidade da pandemia de Covid-19 e suas implicações no ambiente laboral. A Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), foi reconhecida como responsável pela morte de um cobrador de ônibus em razão da aplicação da responsabilidade objetiva. Essa decisão inédita reforça a necessidade de medidas preventivas e a importância da proteção aos trabalhadores em contextos de risco ampliado.
O Caso: Morte de Cobrador de Ônibus pela Covid-19
A reclamação trabalhista foi movida pela esposa e filhos de um cobrador de ônibus de 67 anos, que faleceu em abril de 2021, após um mês internado por complicações da Covid-19. Os familiares alegaram que o trabalhador contraiu o vírus no ambiente de trabalho devido à alta exposição no transporte público, caracterizado por espaços fechados, contato com grande número de pessoas e manuseio constante de dinheiro.
Eles argumentaram ainda que a empresa não cumpriu rigorosamente os protocolos sanitários, enquanto o cobrador, fora do ambiente laboral, mantinha cuidados rigorosos de higiene e isolamento.
A Defesa da Empresa e o Posicionamento Inicial
A Sambaíba Transportes Urbanos defendeu que seria impossível determinar a origem exata do contágio, dada a característica comunitária da pandemia. No entanto, instâncias inferiores rejeitaram o pedido de indenização dos familiares, apontando que não havia provas diretas de que a infecção ocorreu no trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) destacou que, embora o transporte público aumente o risco de contágio, o setor está sujeito a forte fiscalização de medidas preventivas por diversos agentes, como sindicatos, autoridades sanitárias e a imprensa.
A Decisão do TST: Aplicação da Responsabilidade Objetiva
Na análise do recurso apresentado pelos familiares, o ministro relator Amaury Rodrigues enfatizou que a excepcionalidade do contexto pandêmico exige uma interpretação mais ampla da responsabilidade civil.
Segundo o ministro:
- Teoria do Risco e Nexo Causal: A pandemia criou um cenário de contágio comunitário, tornando impossível comprovar com exatidão a origem da infecção. Assim, a teoria do risco deve ser aplicada para presumir que o contágio ocorreu no trabalho.
- Inversão do Ônus da Prova: Dada a presunção de nexo causal, cabe ao empregador comprovar que o trabalhador foi contaminado fora do ambiente laboral.
O TST reconheceu que o transporte público, pela sua natureza, expõe os trabalhadores a um risco significativamente maior do que outras atividades, justificando a aplicação da responsabilidade objetiva. Essa decisão permite que o processo retorne ao TRT-2 para análise dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Implicações da Decisão
Esta decisão cria um marco para casos semelhantes ao reconhecer a vulnerabilidade dos trabalhadores expostos ao risco ampliado durante a pandemia. Ao aplicar a responsabilidade objetiva, o tribunal fortalece a ideia de que empregadores devem tomar todas as medidas necessárias para proteger seus colaboradores, principalmente em atividades essenciais e de alta exposição.
Lições Aprendidas
- Medidas Preventivas são Fundamentais: Empresas que operam em setores de alto risco devem redobrar seus esforços para garantir a segurança dos trabalhadores.
- Teoria do Risco em Contextos Excepcionais: Em cenários como o da pandemia, a presunção de nexo causal pode ser aplicada, transferindo ao empregador o dever de provar que a contaminação não ocorreu no trabalho.
- Proteção ao Trabalhador: Decisões como essa reforçam o papel do Judiciário em equilibrar as relações de trabalho, especialmente em situações de risco coletivo.
Conclusão
A responsabilização da Sambaíba Transportes Urbanos pela morte do cobrador é um alerta para empresas que atuam em setores de risco. Mais do que nunca, o cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho e a proteção dos colaboradores são obrigações inadiáveis. A decisão do TST destaca a importância de um ambiente de trabalho seguro, mesmo em tempos de crise global, e abre precedentes para futuras análises sobre a responsabilidade empresarial em contextos de risco ampliado.
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