Tempo de leitura: 3 minutos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Lactalis do Brasil deverá arcar com débitos trabalhistas de um auxiliar de produção originalmente empregado por uma unidade de empresa em recuperação judicial. A decisão, unânime, reconheceu que houve sucessão trabalhista devido à transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis, com registro em carteira profissional.
O Caso: Sucessão Trabalhista Após Aquisição de Unidade Produtiva
O trabalhador havia sido contratado em 2007 pela LBR - Lácteos Brasil S.A. e foi demitido em 2016, já sob a gestão da Lactalis. Ele acionou a Justiça do Trabalho, pleiteando parcelas como horas extras e adicional de insalubridade referentes a todo o período contratual.
A Lactalis argumentou que havia adquirido a unidade produtiva isolada (UPI) da LBR em 2015, durante o processo de recuperação judicial, e, portanto, deveria ser responsabilizada apenas por valores decorrentes do período posterior à aquisição. A defesa se baseou na Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que estabelece que arrematações de UPIs em leilão judicial estão livres de ônus trabalhistas da empresa devedora.
O Entendimento do TST
Apesar da previsão legal na Lei de Falências, o TST concluiu que houve sucessão trabalhista no caso em questão. O ministro relator, Agra Belmonte, destacou que, embora a norma afaste a sucessão em aquisições de UPIs, a situação analisada era diferente, pois houve transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Segundo o relator, a continuidade da relação de trabalho configurou uma situação distinta de uma simples aquisição de ativos, justificando a responsabilidade da Lactalis por todo o período do contrato.
O Que é Sucessão Trabalhista?
A sucessão trabalhista ocorre quando a titularidade de uma empresa ou de uma unidade produtiva é transferida para outra, que passa a assumir as obrigações trabalhistas da empresa anterior. No caso da Lactalis, a transferência formal do contrato de trabalho foi determinante para a configuração da sucessão, mesmo diante do argumento de proteção da Lei de Falências.
Impactos da Decisão
- Para Empresas em Recuperação Judicial:
- A decisão reforça que a venda de UPIs não é uma proteção absoluta contra sucessões trabalhistas, especialmente quando há transferência formal de contratos de trabalho.
- Empresas adquirentes devem realizar due diligence trabalhista rigorosa antes de arrematar ativos em leilões judiciais.
- Para Trabalhadores:
- A decisão oferece maior segurança jurídica para empregados cujos contratos de trabalho são transferidos após aquisições em processos de recuperação judicial.
- Em casos de transferência formal, o trabalhador mantém seus direitos, independentemente de mudanças na titularidade da unidade produtiva.
- Para o Setor Jurídico:
- O caso evidencia a necessidade de pacificação da matéria no TST, uma vez que decisões similares podem variar conforme os detalhes específicos de cada processo.
Conclusão
A decisão do TST representa um marco importante na relação entre recuperação judicial e sucessão trabalhista. Ao reconhecer a responsabilidade da Lactalis pelos débitos de todo o contrato do trabalhador, a Justiça reforçou a proteção aos direitos trabalhistas, mesmo em cenários complexos envolvendo aquisições de ativos.
Essa interpretação, que leva em conta a continuidade da relação de trabalho, alerta empresas para a necessidade de cautela em transações envolvendo unidades produtivas, enquanto fortalece a segurança jurídica para os trabalhadores. Embora a questão ainda não esteja completamente pacificada, a decisão sinaliza uma tendência de priorização dos direitos trabalhistas em situações semelhantes.
Leia: Carnê Leão e Receita Saúde: Facilidades e Inovações no Imposto de Renda