Empresa de Engenharia é Condenada a Indenizar Funcionário por Assédio Racial e Gordofobia no Ambiente de Trabalho

Tempo de leitura: 4 minutos

A 1ª Vara do Trabalho de Canoas trouxe à tona uma situação de assédio moral que envolve racismo e gordofobia no ambiente profissional. Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 9,7 mil a um instalador hidráulico, que era frequentemente alvo de ofensas por parte de seu supervisor, sendo chamado de "gordo", "negão" e "negão gordo". A sentença, proferida pelo juiz Lucas Pasquali Vieira, visa reparar o dano emocional e moral sofrido pelo trabalhador, reforçando o combate ao assédio moral vertical e à discriminação no ambiente de trabalho.

Assédio Moral e Discriminação: Decisão Judicial Alerta Empresas

No caso em questão, o juiz Vieira ressaltou que as ofensas raciais e à condição física praticadas pelo superior hierárquico, comprovadas por testemunhas, configuram um grave caso de assédio moral. Esse tipo de assédio, também conhecido como assédio moral vertical, ocorre quando o abuso por parte de um superior em relação a um subordinado, criando um ambiente hostil e opressor. A decisão não apenas reconhece o sofrimento do trabalhador, mas também enfatiza a responsabilidade das empresas em combater qualquer forma de discriminação e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

O Papel do Judiciário no Enfrentamento da Opressão no Trabalho

Na sentença, o juiz destacou a necessidade do Poder Judiciário enfrentar as diversas formas de opressão no ambiente de trabalho, incluindo raça, gênero, classe e condição física. Segundo o magistrado, é fundamental que o Judiciário esteja atento a como o racismo, o patriarcalismo e outras formas de discriminação estruturam as relações de poder nas empresas e criam desigualdades entre os trabalhadores. O magistrado destacou que é papel dos juízes zelar pela igualdade de tratamento entre as partes, promovendo uma administração do processo que considere as particularidades de cada caso e respeite o princípio da não discriminação.

Racismo Recreativo e Banalização das Ofensas

Um ponto importante levantado pelo juiz foi o conceito de “racismo recreativo”, que se refere à prática de ofensas raciais sob a justificativa de serem brincadeiras inofensivas. No entendimento do magistrado, essa prática não deve ser menosprezada, pois contribui para a perpetuação de estereótipos negativos e inferioriza determinados grupos. Ele também destacou que a empresa possuía um canal de denúncias, mas o trabalhador não utilizou o recurso, temendo retaliações. Esse fator demonstra a insegurança sentida pelo trabalhador e a falta de confiança no suporte oferecido pela empresa para resolver problemas de assédio e discriminação.

Interseccionalidade: Vulnerabilidade em Duas Frentes

O caso também abordou o conceito de interseccionalidade, em que o trabalhador se vê em uma situação de dupla vulnerabilidade, sendo alvo tanto de racismo quanto de gordofobia. Segundo o juiz, essa combinação de preconceitos torna o caso ainda mais grave, evidenciando a importância de combater todas as formas de discriminação, especialmente em um ambiente de trabalho. O magistrado ressaltou que é dever da empresa proporcionar um ambiente seguro e livre de ameaças ou humilhações, garantindo a dignidade, a imagem e a honra de seus colaboradores.

A Responsabilidade Civil da Empresa e dos Direitos do Trabalhador

Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz entendeu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais de fornecer um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio, violando os direitos fundamentais do trabalhador. Como resultado, a sentença conhecida o direito do funcionário a uma indenização pelos danos sofridos. Além do valor de R$ 9,7 mil pelos acessórios morais, o trabalhador também obteve direito ao pagamento de substituição de salário e diferenças de verbas rescisórias, elevando o valor total das instruções para aproximadamente R$ 15 mil.

A Importância do Combate ao Assédio e a Discriminação nas Empresas

Essa decisão judicial reforça o compromisso do Poder Judiciário em combater práticas discriminatórias e assédio no ambiente de trabalho. As empresas devem entender a gravidade dessas situações e adotar medidas eficazes para prevenir e lidar com qualquer forma de discriminação, promovendo um ambiente respeitoso e igualitário para todos. É crucial que os gestores estejam atentos aos comportamentos que possam violar a dignidade dos trabalhadores e que incentivem a denúncia de abusos, garantindo que o canal de comunicação seja seguro e acessível.

Além de servir como alerta para outras organizações, as publicações reforçam a importância de políticas internacionais que valorizam a diversidade e o respeito às diferenças. A decisão também representa uma vitória para os trabalhadores que sofrem discriminação no ambiente corporativo, mostrando que a busca pela justiça e dignidade é possível e que o Judiciário está disposto a proteger os direitos dos mais vulneráveis.

A sentença ainda é passível de recurso, mas deixa uma mensagem clara sobre a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.

Leia: Comércio de Alimentos é Condenado a Indenizar Consumidor por Vender Produto Vencido