Tempo de leitura: 3 minutos
Em uma decisão de grande impacto, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda., fabricante de sistemas elétricos automotivos, recorra individualmente de uma sentença que homologou parcialmente um acordo extrajudicial com um ex-empregado. A decisão esclarece um ponto essencial para as empresas ao validar que a exigência de petição conjunta aplica-se apenas ao pedido inicial de homologação, não se estendendo ao direito de interposição de recursos.
Entenda o Caso: Petição Conjunta na Homologação Inicial
O acordo entre a SEW-Eurodrive e o ex-funcionário foi firmado em março de 2021 e homologado parcialmente pela Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP). A homologação, porém, foi limitada às parcelas descritas no documento, o que motivou a empresa a buscar, por meio de um recurso, a homologação integral da transação.
No entanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa enfrentou um obstáculo. O TRT interpretou que, de acordo com o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, a homologação de um acordo extrajudicial deve ser solicitada por meio de uma petição conjunta. Com base nisso, o TRT considerou que, por ser assinado apenas pela empresa, o recurso era inválido.
Decisão do TST: Proteção ao Acesso Independente à Justiça
O TST, ao analisar o recurso da empresa, afastou a exigência de petição conjunta para a interposição de recursos. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que a exigência de petição conjunta está restrita ao pedido inicial de homologação do acordo e não pode ser estendida aos recursos subsequentes, sob risco de se limitar o acesso à justiça. Segundo o ministro, permitir que as partes recorram de forma independente preserva o direito de cada uma questionar a homologação, mesmo após a aprovação inicial.
Brandão também destacou que qualquer imposição de petição conjunta para interposição de recursos seria uma restrição indevida ao acesso à Justiça. Essa interpretação garante que ambas as partes – empregador e empregado – possam apresentar recursos independentes, o que assegura o direito de cada uma buscar a revisão da homologação em casos que considerem prejudiciais.
Implicações da Decisão e Retorno do Processo ao TRT
A decisão unânime do TST garante um precedente importante ao estabelecer que, ao recorrer de homologações de acordos extrajudiciais, a empresa ou o trabalhador não precisam necessariamente atuar de forma conjunta. Essa decisão protege a autonomia das partes e incentiva a utilização de acordos extrajudiciais como uma ferramenta viável para resolver disputas trabalhistas de maneira eficiente.
O processo agora retorna ao TRT da 15ª Região para análise do recurso ordinário da empresa, que solicita a homologação integral do acordo. Esse desfecho traz mais clareza e segurança para empresas e empregados que optam por acordos extrajudiciais, uma prática que vem crescendo desde a Reforma Trabalhista de 2017.
A Reforma Trabalhista e a Flexibilidade dos Acordos Extrajudiciais
Desde a introdução da Reforma Trabalhista, os acordos extrajudiciais se tornaram uma ferramenta eficaz para a resolução rápida de conflitos entre empresas e empregados. O caso da SEW-Eurodrive reforça a importância de entender as nuances da CLT ao buscar homologações e a relevância de recorrer, sempre que necessário, para garantir uma resolução justa e completa.
Esta decisão do TST é um avanço no sentido de assegurar a equidade no processo judicial trabalhista, permitindo que as partes possam questionar homologações de maneira independente. Em um cenário onde os acordos extrajudiciais são cada vez mais comuns, a flexibilidade nas regras de homologação e recurso contribui para um sistema de justiça mais acessível e dinâmico.