Empresa Condenada por Perseguições Após Denúncias de Assédio

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Um agente de tratamento de água eleito na Justiça tem direito a indenização por danos morais após sofrer perseguições da empresa em que trabalhou. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforça a gravidade do caso, que envolve episódios de assédio sexual e retaliações posteriores. A indenização foi incluída em R$ 35 mil, em complemento a uma reportagem anterior de R$ 50 mil.

Contexto do Caso

Em um processo anterior, ficou comprovado que um colega de trabalho tentou agarrar a empregada em dois benefícios, caracterizando assédio sexual. A empresa, por sua vez, não tomou medidas para punir o agressor ou para evitar novas situações de risco. Testemunhas afirmaram que não houve alterações na escala de trabalho nem qualquer resposta da empresa às reclamações formalizadas pela vítima.

Na sentença original, a juíza Veridiana Ullmann de Campos, da Vara do Trabalho de Ijuí, utilizou os princípios do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), enquadrando o caso como violência de gênero, dada a gravidade dos fatos .

Retaliações e Novo Processo

Após a primeira publicação, um trabalhador passou a enfrentar perseguições no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que ela foi desencorajada a manter as denúncias, sendo ameaçada com a possibilidade de transferência para outra cidade. Além disso, foi forçado a realizar plantões ao lado do assediador, o que agravou sua condição emocional, levando-a a buscar tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

De acordo com a juíza responsável, a postura da empresa foi “reprovável e não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário”. A tentativa de transferir uma empregada ou manter o mesmo ambiente do agressor foi interpretada como uma forma de retaliação direta.

Decisão do TRT-RS

Ambas as partes recorreram ao TRT-RS, mas a decisão foi mantida com aumento da reclamação. A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova destacou que as retaliações violaram princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a intimidação e a honra, causando grave abalo psicológico à empregada.

A magistrada reforçou a aplicação do Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero , que orienta considerar os impactos do assédio e da violência no contexto de desigualdade estrutural vivida pelas mulheres.

“A conduta da reclamada não só perpetuou a violência de gênero como imposta à trabalhadora um ambiente de trabalho hostil e traumatizante, desrespeitando os direitos humanos básicos”, concluiu o relatora.

Impactos e Reflexões

Casos como este evidenciam a necessidade de as empresas adotarem políticas rigorosas de combate ao assédio e de apoio às vítimas. A omissão diante de situações de abuso não compromete apenas a concessão organizacional, mas também pode acarretar decisões judiciais severas.

Por outro lado, o Judiciário tem avançado na aplicação de protocolos que promovem uma visão mais sensível às questões de gênero, o que é fundamental para combater desigualdades históricas no mercado de trabalho.

Próximos Passos

Ainda cabe recurso da decisão, mas o caso já serve de exemplo para trabalhadores e trabalhadores. As empresas precisam se atentar às suas responsabilidades, implementando medidas preventivas e corretivas para evitar situações de abuso e retaliação. Para as vítimas, a mensagem é clara: há respaldo jurídico para buscar peças e justiça.

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